segunda-feira, 4 de julho de 2011

FOI DADA A RELARGADA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR MAGÉ 2011.

CONFORME ESTABELECE A LEI 9.504, SERÁ PERMITIDA PROPAGANDA ELEITORAL, EX.: CARTAZES, FILIPETAS, FAIXAS, CARROS DE SOM, COMÍCIOS, CAMINHADAS ETC.., SERÃO PERMITIDOS DESDE QUE RESPEITADAS AS REGRAS. LEMBRANDO QUE AS PROPAGANDAS DE RUAS NÃO DEVERÃO DE FORMA NENHUMA IMPEDIR, OBSTRUIR O PASSEIO PÚBLICO.
PROPAGANDAS NAS CALÇADAS, ESQUINAS, ESSAS DEVERÃO SEMPRE ESTAR MÓVEIS PARA QUE NÃO ATRAPALHE O PASSEIO PÚBLICO. TODA E QUALQUER PROPAGANDA QUE IMPEÇA O PEDESTRE, OBSTRUA AS VIAS PÚBLICAS, PARTIDOS E CANDIDATOS SERÃO PENALIZADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL QUE TAMBÉM RECEBERÁ DENÚNCIAS DO CIDADÃO.
É PROIBIDO AMARRAR PROPAGANDA POLÍTICA NOS POSTES DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, PLACAS DE PARE, PROIBIDO ESTACIONAR, SEMÁFOROS E TODO TIPO DE POSTE OU BEM PÚBLICO, INCLUSIVE AS LIXEIRAS.
VDF

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