segunda-feira, 18 de julho de 2011

JUSTIÇA ELEITORAL IRÁ PENALIZAR QUEM ESTIVER FAZENDO ALUSÃO AO CANDIDATO NESTOR VIDAL E CLAUDIO PAKERA COM ESTA PROPAGANDA.

Representação Eleitoral com pedido de Liminar.
Em ação movida pelo Advogado Drº Valmir Sant'anna OAB nº 74450, Processo nº 60-91.2011.619.0149, protocolo nº 93628/2011.
Representante: Coligação "Magé no Rumo Certo".
Representados: Coligação "Magé para os Mageenses".
Fatos e Fundamentos: Das provas apresentadas, nota-se claramente que a coligação Representada pretende, como bem expresso pelo Douto Ministério Público Eleitoral , em seu parecer (fls. 15/18), "Criar artificialmente na opinião pública estados emocionais de rejeição aos candidatos da Coligação representante, que seriam "forasteiros", fato incompatível com a realidade.
Decisão: Isso posto, por violação ao dispositivo no art. 242, caput e parágrafo único, e em acolhimento ao requerido pelo ilustre representante do Ministério Público Eleitoral. DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR requerida, e DETERMINO a notificação do Representado, para abster-se imediatamente, de veicular a propaganda noticiada ou outra qualquer de cunho calunioso, difamatório ou injurioso, ou que incite estados emocionais de rejeição a qualquer outro candidato ao pleito suplementar em Magé-RJ, sob pena de aplicação de multa e demais sanções prevista na legislação eleitoral vigente.....
MYRIAM THEREZINHA SIMEN R. CURY
Juíza Eleitoral - 149ª Z.E.
VDF

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