sexta-feira, 5 de agosto de 2011

EXAME DA OAB É INCONSTITUCIONAL, DIZ PARECER DA PROCURADORIA-GERAL.

O subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que considera inconstitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por violar o direito ao trabalho e a liberdade de profissão, garantidos pela Constituição Federal. "Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público", afirmou Janot no parecer. Para o representante do MPF, o exame da Ordem não garante que será feita a "seleção dos melhores advogados" e pode até ser entendido como reserva de mercado. "O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação".
“O Exame de Ordem existe para atender aos interesses da sociedade”, esta é a posição defendida pelo representante do Ministério Público Federal (MPF), o subprocurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, opinou pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem, ao emitir parecer no Recurso Extraordinário 603.583-6, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A OAB é apenas um conselho de classe como CREA ou outros. O exame é elitista, abusivamente inconstitucional e arrecadador, para se ter uma idéia do volume arrecadado que esta em jogo com os exames da OAB, multiplique 200 reais, o preço da inscrição, por 121 mil pessoas aproximadamente que fizeram o ultimo teste ou seria concurso? Isso dar uma bagatela de 24 milhões de reais, lembro que são três exames por ano. A guerra por essa receita exigirá da OAB, argumentações mais solidas do que os fundamentos até então apresentados.
Esse exame foi criado no ano de 1994 por interesses políticos e reserva de mercado, que só beneficia a própria OAB.
A OAB se acha no direito de interferir em prerrogativas do MEC. Finalizou Janot.
Fonte: Revista Exame
VDF

0 comentários:

Postar um comentário