terça-feira, 23 de agosto de 2011

TRIBUNAL SEQUESTRA RECEITA DE 12 CIDADES DO RJ.

Fez-se vingança, não justiça!
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) sequestrou a receita de 12 municípios fluminenses que estão em débito com o depósito anual dos valores referentes aos precatórios judiciais. Juntos, eles devem R$ 886,2 mil. A maior fatia é da cidade de Magé, com uma dívida de R$ 422,2 mil. O poder público é obrigado a depositar anualmente pelo menos 1/15 do valor global da dívida. Quando um município deixa de efetuar o depósito em conta judicial, o Tribunal de Justiça do Rio, que é gestor dos precatórios, não pode efetuar o pagamento aos credores. Nesse caso, o sequestro da receita municipal é uma sanção prevista na Constituição Federal. Em fevereiro deste ano, o presidente do TJ do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou que fosse feito um mapeamento para saber quais municípios estavam em atraso com o pagamento dos precatórios. Dos 48 intimados para depositar o valor em conta judicial no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro, 28 já cumpriram a determinação do tribunal. Entre as cidades que tiveram suas receitas sequestradas estão: São João de Meriti, Nilópolis, Araruama, Campos dos Goytacazes, Mendes, Cachoeiras de Macacu, Aperibé, Paracambi, Tanguá, Rio Bonito e Comendador Levy Gasparian. Com isso, o Judiciário estadual deu início ao pagamento de preferências constitucionais aos beneficiários de precatórios devidos pelo Estado do Rio de Janeiro e municípios.

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