sexta-feira, 20 de novembro de 2009

DESABAFO DE UMA CABO ELEITORAL DA NARRIMAN EX-ZITO.

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A PRÉ-CANDIDATA NARRIMAN EX-ZITO, DECLAROU QUE É CANDIDATÍSSIMA A UMA VAGA DE DEPUTADA ESTADUAL PELO PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO (PRB), OS CABOS ELEITORAIS PERGUNTAM-SE ENTRE SI, COMO SERÁ ESTA CAMPANHA, BICO SECO, OU HAVERÁ PELO MENOS UM MODESTO LANCHE PARA AQUELES QUE O ACOMPANHAM NO SOL E NA CHUVA. NA ELEIÇÃO PASSADA DIVERSOS COLABORADORES E CABOS ELEITORAIS, CAMINHARAM COM A CANDIDATA, AO CARGO DE PREFEITA DE MAGÉ, APESAR DAS DIFICULDADES FINANCEIRAS, ALEGANDO NÃO TER RECEBIDO DA CANDIDATA TRATAMENTO QUE JULGAM TEREM MERECIDOS. A CABO ELEITORAL ENTREVISTADA, QUE NÃO PERMITIU QUE O SEU NOME FOSSE DIVULGADO, CONSIDERA-SE UMA VENCEDORA, disse - CAMINHOU NO SOL E NA CHUVA, PEDINDO VOTO PARA A EX-ZITO, ALEGOU TAMBÉM QUE TINHA COMO OBJETIVO MAIOR DERROTAR A NÚBIA COZZOLINO, RECONHECE QUE NÃO CONSEGUIU, MAS ESTÁ FELIZ POR VE-LA AFASTADA DO CARGO DE PREFEITA. SOBRE A PRÉ-CANDIDATURA DA NARRIMAN, DECLAROU QUE SÓ VOLTARIA APOIA-LA SE ELA A PROCURASSE E A CONVENCESSE QUE ESTA CAMPANHA SERIA DIFERENTE. PERGUNTADA PELA EQUIPE DO BLOG, QUE MUDANÇAS GOSTARIA QUE HOUVESSE. disse - GOSTARIA QUE A CANDIDATA VIESSE A RESIDIR EM MAGÉ, OUVISSE MAIS O ELEITOR NO DIA A DIA, SE REUNIR COM OS GRUPOS, AS LIDERANÇAS, AS COMUNIDADES, COMO CANDIDATA, NÃO COMO DONA OU CHEFE, QUE SÓ SABE DAR ORDENS, SE AFASTAR DE PESSOAS DO CONVÍVIO ÍNTIMO, QUE ESTÃO SEMPRE LHE PREJUDICANDO, TRAMANDO E CONSPIRANDO CONTRA ELA. SOBRE A POSTURA POLÍTICA DA NARRIMAN, disse - ESTOU PROFUNDAMENTE MAGOADA ELA NÃO TEVE CORAGEM DE VOLTAR E DIZER, MUITO OBRIGADO, AFINAL POSSO NÃO TER COLOCADO RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA, MAS CREIO TER CONQUISTADO MUITOS VOTOS PARA ELA, JÁ FEZ UM ANO QUE A CAMPANHA TERMINOU ELA SEQUER, DEU UM TELEFONEMA DIZENDO, COMO VAI COMPANHEIRA? QUEM SABE ELA ESTÁ ESPERANDO 05 DE JULHO DE 2010, PARA VOLTAR NA MINHA PORTA E PEDIR AJUDA, CONFESSO QUE VOU PENSAR.

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TEMER DIZ QUE PL DA FICHA LIMPA ESTÁ PRONTO PARA IR AO PLENÁRIO.

Duas importantes propostas sobre o Projeto de Lei da Ficha Limpa foram encaminhadas na reunião entre o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). A entrada do PLP 518/09 na pauta do Plenário e a realização de uma Comissão Geral para discutir o projeto foram os principais encaminhamentos. A idéia do presidente, é levar o PL da Ficha Limpa, como ficou conhecido o Projeto de Lei Popular (PLP) 518/09, direto para votação em plenário. Em mais um encontro com o deputado Michel Temer, membros do MCCE e parlamentares que aderiram ao PLP 518/09, realizada nesta quinta-feira, às 11h, no gabinete da presidência, foram decididas novas estratégias que iniciem, de fato, a discussão do Projeto na Câmara dos Deputados. A intenção do presidente da Casa é negociar o apoio ao PLP junto aos líderes para assim levá-lo à votação em Plenário. Para Temer, é preciso uma equação política para que isso aconteça, pois o PL da Ficha Limpa já está pronto para ir à Plenário, "agora é negociação em cima do projeto". Com a garantia do apoio de pelo menos a maioria dos líderes, o Projeto de Lei de iniciativa popular poderia ir ao Plenário até com o pedido de urgência. Temer ressaltou que não quer correr nenhum risco de o PL não ser aprovado, o que, para ele, seria um desserviço à sociedade. O presidente disse ainda que não se pode distorcer o sentido do projeto que "não é contra deputado e senador, mas sim a favor da sociedade". O MCCE, com apoio de Temer, realizará ainda um dia de mobilização na Câmara dos Deputados pelo Projeto Ficha Limpa em 9 de dezembro, Dia Mundial de Combate à Corrupção. Na ocasião, serão entregues ao presidente as assinaturas que continuam a chegar ao Movimento.
Fonte: Assessoria de Comunicação da SE - MCCE
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MICHEL TEMER RECEBE MCCE PARA DEFINIR A TRAMITAÇÃO DO PL 518/09.

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, receberá membros do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e parlamentares nesta quinta-feira (19/11) para nova tentativa de definir como será a tramitação do PLP 518/09, da Campanha Ficha Limpa. Entregue ao Congresso Nacional há quase 50 dias, o PLP ainda não entrou na pauta da Casa e precisa do apoio de Temer e dos líderes dos partidos para tramitar ainda este ano. A reunião está marcada para às 10h no gabinete do presidente. Na semana passada, membros de entidades que compõem o MCCE e parlamentares se reuniram na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entidade integrante do Movimento, para fazer uma agenda de pressão sobre o projeto. No dia 1º de dezembro será realizado um seminário para parlamentes e jornalistas com o objetivo de discutir o projeto de lei e esclarecer todas as possíveis dúvidas sobre o tema. O projeto da Campanha Ficha Limpa foi entregue no dia 29 de setembro, juntamente com 1,3 milhão de assinaturas de eleitores coletadas em todo o país. A Campanha foi lançada em 2008 e pretende criar critérios mais rígidos de quem não pode se candidatar. Para conhecer mais o projeto e aderir à campanha, basta visitar o site da iniciativa www.mcce.org.br.

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quarta-feira, 18 de novembro de 2009

ELEIÇÃO 2010 - VEM AÍ NOVO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO "BIOMÉTRICA".

Búzios vai ser vitrine do voto com identificação biométrica nas eleições 2010.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) informa que só haverá, no âmbito do estado, recadastramento de eleitores pelo sistema biométrico após as eleições gerais de 2010. Em todo o país, 43 municípios estão passando por esse processo, mas o Estado do Rio antecipou-se às demais unidades da Federação e fez, nos meses de junho e julho deste ano, o recadastramento dos eleitores no município de Armação do Búzios, a única a utilizar o sistema biométrico na próxima votação. Só para melhor entendimento, o eleitor será identificado na urna eletronica por sua digital, dedo polegar, após identificação ele poderá votar.

FONTE: O DIA ONLINE

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terça-feira, 17 de novembro de 2009

VAMOS COLOCAR GENTE NOVA NO SENADO, NO CONGRESSO, NAS ASSEMBLÉIAS, QUE TENHA UMA VIDA MORAL LIMPA.

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HABEAS CORPUS

HABEAS CORPUS Nº 659 MAGÉ-RJ 110ª Zona Eleitoral (MAGÉ) IMPETRANTE: JOSÉ CARLOS TAVARES DE MORAES SARMENTO PACIENTE: NÚBIA COZZOLINO ADVOGADO: JOSÉ CARLOS TAVARES DE MORAES SARMENTO ÓRGÃO COATOR: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Ministro Ricardo Lewandowski Protocolo: 24.194/2009 Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado por José Carlos Tavares de Moraes Sarmento em favor de Núbia Cozzolino, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ). O TRE/RJ recebeu denúncia contra a paciente pela suposta prática do delito previsto no art. 299 do Código Eleitoral e determinou, na mesma decisão, o seu afastamento do cargo de Prefeita do Município de Magé/RJ.
Diz o impetrante que "Considerando que, quando do oferecimento da denúncia, a paciente já era Prefeita eleita do Município de Magé, no Rio de Janeiro, o MM. Juiz Membro do TRE do Rio de Janeiro determinou a citação da mesma (sic) na forma do artigo 4º da Lei nº 8.038/90. O mandado de citação da paciente foi encaminhado ao Sr. Oficial de Justiça em fevereiro de 2009, e devolvido ao cartório em 03.04.2009. certificando a citação da mesma (sic) por hora certa" (grifos no original) (fl. 5). Aduz, mais, que "A primeira nulidade que se (sic) chama a atenção, e compromete o recebimento da denúncia, é a citação feita por hora certa. Na verdade, não há oposição à citação ser realizada por hora certa. O problema está em se levantar a hora certa em dias em que a citanda estava internada no hospital para a retirada de 40 cm do intestino" (fl. 6). Assevera que "houve ainda violação ao disposto no § 2º do artigo 4º da lei em comento, eis que a determinação legal seria, não a citação por hora certa para oferecer defesa, mas sim a citação por edital para ciência da acusação, e vista dos autos por quinze dias" (fl. 8). Sustenta, também, que "a Procuradoria Eleitoral, sem fundamentação jurídica, quiçá legal, requereu o afastamento da paciente em processo que trata de crime eleitoral, apenas 15 dias depois da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, demonstrando, dessa forma, uma nítida perseguição à paciente. (...) Ano 2009, Número 209 Brasília, Página 10 quinta-feira, 5 de novembro de 2009 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br Trata-se de um crime eleitoral, e não um crime previsto no Decreto nº 201/67, onde lá, e somente lá, está previsto o afastamento cautelar de Prefeitos e Vereadores" (fl. 10). Argumenta, mais, que "No que se refere ao mérito do presente writ, tem-se que a ação penal em questão está fadada ao fracasso, eis que deve ser declarada extinta a punibilidade por conta da prescrição, assim considerando a pena ideal que, caso procedente a ação penal, seria imputada à paciente. (...) Neste caso, tratando-se de pena mínima de um ano, não excedendo a dois anos de reclusão, a regra da prescrição seria a do inciso V do artigo 109 do CP, prescrevendo-se (sic) o crime em 04 anos" (fls. 12-13). Requer, ao final, o deferimento de medida liminar "seja para a suspensão do prosseguimento da ação penal, pelo reconhecimento da nulidade da citação por hora certa, evitando-se que a defesa seja cerceada, seja pela ausência de fundamento para o afastamento cautelar da paciente. Ainda assim, caso não se suspenda o prosseguimento da ação penal por força da nulidade manifesta da citação, impõe-se a concessão liminar da ordem para suspender a decisão que determinou o afastamento cautelar da paciente, tendo em vista a flagrante ilegalidade da decisão" (fl. 15). É o sucinto relatório. Decido. Bem examinados os autos, tenho que o caso é de concessão parcial da liminar requerida. Com efeito, nesta impetração discute-se a validade da decisão do TRE/RJ que recebeu denúncia contra a paciente após citação por hora certa para apresentar defesa. Considero que não foi demonstrado prejuízo decorrente da ausência de citação por edital prevista no art. 4º da Lei 8.038/90. Isso porque a oportunidade de ciência da acusação e a possibilidade de apresentar defesa foram concedidas à paciente na citação por hora certa. Ademais, não subsiste a alegação de que a paciente não pôde receber a citação porque estava internada. Consta na inicial, que a referida citação foi realizada nos dias 31 de março, 1º e 2 de abril de 2009, e as datas de tratamento médico indicadas foram 19 a 28 de fevereiro e 17 a 19 de março de 2009. No que tange ao seu afastamento do cargo de Prefeita Municipal, como medida cautelar em processo por crime eleitoral, entendo que não foi suficientemente demonstrada sua necessidade, nem tampouco se justifica essa providência com fundamento no Decreto 201/67, uma vez que não se trata de infração nele prevista. Isso posto, defiro a medida liminar apenas para suspender a decisão que determinou o afastamento da paciente do cargo de Prefeita do Município de Magé/RJ no processo referente ao Inquérito Policial 29 - Classe 20 - RJ (Acórdão 38.000 do TRE/RJ), até o julgamento do mérito deste habeas corpus. Comunique-se. Publique-se. Após, ouça-se a Procuradoria-Geral Eleitoral. Brasília, 28 de outubro de 2009. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI - Relator

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

UM PESO PESADO SE COLOCA A DISPOSIÇÃO DO PROCESSO POLÍTICO.

MAGÉ PRECISA DE UMA NOVA LIDERANÇA. O EMPRESÁRIO JOSÉ AUGUSTO NALIN, FILIADO NO PMDB, COLOCOU-SE A DISPOSIÇÃO DO PROCESSO POLÍTICO, DESDE QUE OS FAMÍLIARES E AMIGOS, O APOIEM DE FORMA INCONDICIONAL. CONSCIENTE QUE NA VIDA PÚBLICA AS COISAS SÃO DIFERENTES, DA VIDA PRIVADA, EM ALGUNS ASPECTOS, COMO BOM BRASILEIRO, NÃO FOGE A LUTA. Disse - SE FOR PARA O BEM DO POVO, DIGA QUE ACEITO COM MUITO ORGULHO. TUDO QUE TENHO AGRADEÇO AO POVO DE MAGÉ, QUE SEMPRE PRESTIGIARAM AS ORGANIZAÇÕES "NALIN", HOJE MEU EFETIVO PROFISSIONAL, OU SEJA, O NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS CHEGA PRÓXIMO DE 500. TENHO ESFORÇADO-ME PARA DAR O MELHOR A ELES, DENTRO DO POSSÍVEL, POSSO NÃO SER O MELHOR PATRÃO DO MUNDO, MAS OS FUNCIONÁRIOS DA NALIN RECEBEM TRATAMENTO HUMANO E DENTRO DOS PADRÕES QUE AS LEIS TRABALHISTAS DETERMINAM. OBRIGADO E ATÉ BREVE!
PARABENS! JOSÉ AUGUSTO POR INVESTIR EM MAGÉ, CONTAMOS COM VOCÊ E DR. CLUADIO DA PAKERA, PARA UMA MAGÉ MELHOR. ATÉ 2012, SE NÃO ACONTECER MUDANÇAS ANTES NO PROCESSO POLÍTICO.

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domingo, 15 de novembro de 2009

A ESPERANÇA É A ÚLTIMA QUE MORRE.

SEXTA FEIRA 13, O QUE MAIS PODERIA PARECER UMA NOITE DE TERROR, NÃO FOI, NA RESIDENCIA DE COMPROMISSOS POLÍTICOS, DA EX-PREFEITA E PRÉ-CANDIDATA NARRIMAN ZITO, ELA REUNIU-SE COM DIVERSOS CABOS ELEITORAIS, PARA DISCUTIREM OS DESTINOS POLÍTICOS, COM O GRUPO QUE RESTOU DA ÚLTIMA ELEIÇÃO. A PAUTA DA REUNIÃO NÃO PODERIA SER NADA MENOS QUE A POSSIBILIDADE DE NOVAS ELEIÇÕES, APESAR DO "TRE" TER DADO SALVO CONDUTO AO SR. ROZAM GOMES, TENDO MANTIDO SOMENTE CONDENAÇÃO EM 1ª INSTÂNCIA PARA A EX-PREFEIA NÚBIA COZZOLINO, OS ELEITORES E CABOS ELEITORAIS ANTI-COZZOLINOS, OU AQUELES QUE CONSIDERAM NARRIMAN A MENOS PIOR, AINDA NUTREM ESPERANÇAS DA CASSAÇÃO DA CHAPA, MESMO SENDO INDIVISIVEL (CHAPA) FOI DIVIDIDA, PELA JUÍZA ELEITORAL DRª LUCIANA MOCCO. AMIGOS LEITORES DESTE BLOG, NÃO TOMAMOS EM MOMENTO ALGUM, POSIÇÃO POLÍTICA CONTRA A PRÉ-CANDIDATA NARRIMAN ZITO, O QUE NÃO CONCORDAMOS É MAGÉ NÃO TER ADIVERSÁRIO POLÍTICO PARA ENFRENTAR OS COZZOLINOS, COM BASE, PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, ESTRATÉGIA ETC.., NO PRÓPRIO MUNICÍPIO. UMA CAMPANHA ELEITORAL, NÃO É CONSTRUIDA COM REUNIÕES EXPORÁDICAS, SEM CUNHO PARTIDÁRIO, "IMPORTANDO" DESDE O CANDIDATO ATÉ A EQUIPES DE TRABALHO. A REUNIÃO TERIA SIDO MAIS PRÓPRIA E ÚTIL, NA SEXTA FEIRA 13, SE FOSSE PARA TRATAR DE ALGUM EVENTO "HALLOWEEN", PORQUE, PARA VENCER ESTES CORRUPTOS COZZOLINOS, O GRUPO E A PRÉ-CANDIDATA NARRIMAN, ESTÃO MUITO DISTANTES DA REALIDADE QUE É A POLÍTICA DE MAGÉ.

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sábado, 14 de novembro de 2009

POLÍTICOS COMETEM CRIMES MAS NO TSE TUDO SE AJEITA.

TSE mantém mandatos de Solange Pereira e Alcebíades Santos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão de quinta-feira à noite, os mandatos da deputada federal Solange Pereira de Almeida (PMDB-RJ) e do deputado estadual Alcebíades Sabino dos Santos (PSC-RJ), eleitos em 2006. A decisão foi unânime. Solange Almeida e o deputado estadual foram acusados pelo Ministério Público e condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por suposta compra de votos nas eleições 2006, tendo como base a apreensão, no dia do pleito, no município de Silva Jardim, de listas com nomes de eleitores, santinhos dos candidatos e a quantia de R$ 3 mil. O TRE-RJ cassou os mandatos dos dois e os condenou ao pagamento de multa de 50 mil Ufirs (cerca de R$ 53 mil). No julgamento, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, sustentou que não há, nos autos provas que demonstrem que os dois deputados teriam efetivamente comprado votos em benefício de suas candidaturas. "Para o efeito da captação ilícita de sufrágio é indispensável, em razão da gravidade da penalidade, a presença de provas cabais que comprovem sem sombra de dúvidas a prática de atos em troca de votos", afirmou. Excelentíssimo Dr. Carlos Ayres Brito, Presidente do STE, o senhor e os pares desta Corte, que distribuem tantas liminares generosas, estão no cargo errado, lugar para fazer filantropia são nos minitérios ou secretárias de ação sociais, o Presidente Lula deveria colocar vocês lá.


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BLOGGER COLUNA DO DIRCEU

POLÍTICOS CORRUPTOS DESAFIAM AUTORIDADES DO T S E LANÇANDO SEUS NOMES PARA TENTAR SER REELEITO NO FUTURO PLEITO ELEITORAL 2.010
A Igreja Católica, 42 (quarenta e duas) entidades, empressários, intelectuais, artistas, igrejas evangélicas e integrantes de organizações como a maçonaria, revoltadas com os políticos corruptos conseguiu através de um abaixo-assinado 1,3 milhão de assinaturas suficientes para tentar cassar Senadores, Deputados Federais. O feito foi considerado magistral pelo povo brasileiro. Com isso, os nossos representantes nas duas casas legislativas são obrigados a colocar em votação em regime de urgência todo conteudo constante no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 518/09 POPULARMENTE CONHECIDO COMO FICHA LIMPA que impede a candidatura de cidadãos comuns condenados em primeira instância e de políticos cumprindo mandato que tenham denúncia formalizada pelo MP acatada por qualquer Tribunal. Assunto prioritário da Igreja e seus fieis: ALTERAR A LEI DE INEGIBILIDADES (LEI COMPLEMENTAR 64/90), colocar uma emenda constitucional para combater os políticos corruptos no que tange a sua reeleição, eis que, muitos deles possuem processos criminais em andamento na justiça. Em todas as cidades brasileiras existe cartório eleitoral, um Promotor e Juiz para analisar todos os nomes dos candidatos com autoridade para eliminar nomes que estão registrados como réus. Políticos que respondem pelos seus erros: descaminho, improbridade administrativa, corrupção, desvio e lavagem de dinheiro etc, são considerados desonestos, caras- de-pau, pilantras, mesmo assim, eles tentam ser reeleitos para continuar obtendo imunidade parlamentar. Os jornais brasileiros e canais de televisão mostraram e continuam mostrando ao povo brasileiro as arbitrariedades cometidas pelos senhores Senadores e Deputados Federais no quesito corrupção. O povo brasileiro anda indignado com a malandragem criminal exercida pelos políticos. Estes senhores feudais (corruptos) jamais poderiam estar ali naquela casa para ser representante de sua cidade e do seu estado. O povo elege um parlamentar, lhe concede um magnifico salário, poderes de imunidade parlamentar. Após sua posse, fica rico, poderoso, malandro no palavreado, mentiroso, vaidoso, e por incrivel que pareça passa a ser dono de diversas propriedades, em pouco tempo de vida parlamentar.etc. Com o passar do tempo aprende rapidamente a conviver com seus pares e ficam esperando a hora de começar a mostrar suas habilidades políticas e observar o lado que mais lhe interessa, o futuro do seu bolso. O Povo é esquecido e a família passa a ser mandataria da região. Ai de quem se meter com eles. É assim que funciona em todos os estados de nossa federação. O povo brasileiro como é muito inteligente no dia 03 de Outubro de 2010 vai votar em outros candidatos, mas com ficha limpa na justiça e mandar para o lixo os corruptos que estão hoje no Senado e na câmara Federal. UMA COISA EU TENHO CERTEZA: QUEM JULGA O CANDIDATO É O POVO. O PODER EMANA DELE, MAS QUEM ESTA NA MIRA DO ELEITOR NÃO VAI CONSEGUIR A SUA REELEIÇÃO, O SEU MANDATO PARLAMENTAR, DE SENADOR OU DEPUTADO FEDERAL. QUE DEUS ILUMINE O ELEITOR NA HORA DE SUA ESCOLHA.
Fonte: Coluna do Dirceu - Dirceu Mendes Correa - São João Del Rei, Mg.