terça-feira, 12 de janeiro de 2010

SÓ PARA LEMBRAR PORQUE O SR. ROZAM GOMES É O PREFEITO HOJE.

ESTA RETIFICAÇÃO DA JUIZA Drª LUCIANA MOCCO M. LIMA MUDOU O RUMO DA POLÍTICA DE MAGÉ. (Decisão-Inciso I). 110ª ZONA ELEITORAL JUÍZO DA 110ª ZONA ELEITORAL DE MAGÉ/RJ PROCESSO Nº 1748/2008 - Ref. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS. PARTE(S): AUTOR: Ministério Público, RÉ: Nubia Cozzolino. ASSISTENTES: Rozan Gomes da Silva, Coligação por um novo amanhecer. ADVOGADOS: José Carlos Tavares de Moraes Sarmento - OAB/RJ 80.183, Maria Marlene Vieira - OAB/RJ 53.332, Sérgio Moreira da Silva - OAB/RJ 33.458. DECISÃO: Recebo os embargos de declaração de fls. 857/863 pois tempestivos e os deixo de acolher por entender que as omissões alegadas na verdade se confundem com o inconformismo com a sentença lançada, que deverão ser objeto do recurso adequado para análise pelo órgão ad quem. Recebo os embargos de fls. 864/872 pois tempestivos e de igual modo, os deixo de acolher por não vislumbrar os vícios alegados que deverão ser aguidos pela via adequada. P.R.I. Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima. PROCESSO Nº 1751/2008 - Ref. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO, ABUSO DE PODER POLÍTICO, UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO E PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA. PARTE(S): AUTOR: Ministério Público Eleitoral, RÉU: Nubia Cozzolino. ASSISTENTES: Rozan Gomes da Silva, Coligação por um novo amanhecer. ADVOGADOS: José Carlos Tavares de Moraes Sarmento - OAB/RJ 80.183, Maria Marlene Vieira - OAB/RJ 53.332, Sérgio Moreira da Silva - OAB/RJ 33.458. DECISÃO: I) Recebo os embargos de declaração interposto a fls. 278/280 e os acolho parcialmente somente para condenar o litisconsórcio Rozan Gomes da Silva no pagamento da pena de multa no valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais), devendo tal decisão integrar a parte dispositiva da sentença de fls. 223/254, assim como a decisão de fls. 273/274. No mais permanece a sentença como lançada. II) Recebo os embargos de fls. 284/286 pois tempestivos e os deixo de acolher por não vislumbrar os vícios alegados. Eventual inconformismo deverá ser manifestado pela via própria. III) Recebo os embargos de fls. 294/302 pois tempestivos e de igual modo, os deixo de acolher por não vislumbra os vícios alegados que deverão ser objeto do recurso adequado. P.R.I. Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima PROCESSO Nº 1767/2008 - Ref. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REFERENTE AO PROC. JUDICIAL Nº 1748/08. PARTE(S): EXCIPIENTE: Nubia Cozzolino, EXCEPTA: Juíza Eleitoral em auxílio da 110º ZE, Dra. Luciana Mocco Moreira Lima. ADVOGADO(S): Michele Macedo Deluca - OAB/RJ 141.416. DECISÃO: Recebo os embargos pois tempestivos e os deixo de acolher por não vislumbrar o vício alegado que se confunde com o inconformismo com a decisão e portanto deverá ser manifestado pela via própria. Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima. PROCESSO Nº 1768/2008 - Ref. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REFERENTE AO PROC. JUDICIAL Nº 1751/08. PARTE(S): EXCIPIENTE: Nubia Cozzolino, EXCEPTA: Juíza Eleitoral em auxílio da 110º ZE, Dra. Luciana Mocco Moreira Lima. ADVOGADO(S): Michele Macedo Deluca - OAB/RJ 141.416. DECISÃO: Recebo os embargos de declaração de fls. 27/28 eis que tempestivos e não os acolho por não vislumbrar o vício da contradição apontado. O inconformismo deverá ser manifestado pela via própria. Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima. PROCESSO Nº 1769/2008 - Ref. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REFERENTE AO PROC. JUDICIAL Nº 1749/08. PARTE(S): EXCIPIENTE: Nubia Cozzolino, EXCEPTA: Juíza Eleitoral em auxílio da 110º ZE, Dra. p Luciana Mocco Moreira Lima. ADVOGADO(S): Michele Macedo Deluca - OAB/RJ 141.416. DECISÃO: Recebo os embargos pois tempestivos e deixo de acolhê-los por não vislumbrar o vício alegado que na verdade se confunde com o inconformismo com a decisão que deverá ser manifestado pela via adequada. Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima. Id: 725445.
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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

O QUE DIZ O TSE PARA OS MUNICÍPIOS JÁ COM NOVAS ELEIÇÕES MARCADAS.

Existe um processo contra a chapa Núbia Cozzolino e Rozam Gomes da Silva, coligação (PMDB, PSL, PTC, PSDC, PSB, PP, DEM) e outros, por um novo amanhecer, na 1ª vara criminal de Magé, onde 02 (duas) funcionárias do PSF do bairro Ilha de Piabetá, foram autuadas e confirmaram que estavam distribuindo material de propaganda política durante horário de trabalho. Este processo está ainda na Comarca de Magé-RJ, caberá recursos em 2ª e 3ª instâncias. Se a chapa for cassada e o processo transitar em julgado em 3ª instância, ou seja, esgotar as possibilidades de recursos, aí, sim terá novas eleições. Vejam as regras. Carapebus, no Norte do estado do Rio, irá às urnas para escolher novamente o prefeito, o TRE já marcou data para nova eleição, será dia 07 de fevereiro de 2010, melhor exemplo não há. As regras para as candidaturas são claras: Verificada a nulidade de mais da metade das cédulas, como já mencionado, haverá que ser realizada nova eleição. "Mas não é mera repetição da votação: dar-se-á início a novo processo eleitoral, inclusive com a escolha, pelos partidos, de candidatos diferentes para concorrer ao cargo almejado". Ora, caso apenas fossem realizadas novas eleições, com iguais candidatos, seria criado um impasse e, provavelmente, nenhum efeito teria esta nova eleição, visto que o povo já manifestara sua vontade e haveria de manifestar novamente, ou seja, a nova eleição também seria acometida de nulidade em mais da metade de suas cédulas. Por conta disso é que devem ser novamente escolhidos pelos partidos novos candidatos para concorrer ao pleito. Assim já decidiu o tribunal Superior Eleitoral:. OBS: Os candidatos que concorreram na eleição anterior não tiverem impedimento juridico legal, certamente serão novamente candidatos, assim, se os partidos determinarem, se existir algum impedimento o partido será notificado, terá prazo para substituir o escolhido por outro nome existente dentro da nominata, cuja filiação deste corresponda aos prazos de sua inscrição no partido, conforme as leis do TRE.
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sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

OS CABOS ELEITORAIS E ELEITORES DA EX-ZITO, ESTÃO CONFUSOS.

Núbia Cozzolino foi condenada numa ação civil pública por improbidade administrativa por descumprir várias ordens judiciais. Ela foi penalizada com a decretação da perda dos seus direitos políticos por cinco anos, decisão em 1ª instância, cabe recursos em 2ª e 3ª instâncias. Núbia — que está afastada do cargo desde setembro de 2009 por ordem da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, Afastada do cargo pelo Tribunal de Justiça (TJ), por supostas fraudes na folha de pagamento da prefeitura, também cabe recurso em 3ª instância. Os processos de crimes eleitorais de nº 1748, 1749 e 1751/08, a sentença da juiza eleitoral só atingiu os direitos politicos da Prefeita Núbia, o ex-vice prefeito, e atual, Sr. Rozam Gomes, foi anistiado por embargo de declaração, veja a decisão da juiza: DECISÃO: I) Recebo os embargos de declaração interposto a fls. 278/280 e os acolho parcialmente somente para condenar o litisconsórcio Rozan Gomes da Silva no pagamento da pena de multa no valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais), devendo tal decisão integrar a parte dispositiva da sentença de fls. 223/254, assim como a decisão de fls. 273/274. No mais permanece a sentença como lançada.Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima. Que também cabe recursos em 2ª e 3ª instâncias. Amigo eleitor não vamos confundir as coisas, ainda vai rolar muita água debaixo desta ponte, os Cozzolinos estão no comando das ações politicas de Magé, a Justiça é lenta demais, e, 2010 está aí, que pena, na reforma eleitoral passou os fichas sujas, eles serão candidatos.

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quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

NÚBIA COZZOLINO VAI RECORRER DA CASSAÇÃO DO SEU MANDATO.

A prefeita afastada de Magé, Núbia Cozzolino, vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio da sentença da juíza Patrícia Salustiano, da 1 Vara Cível de Magé, que cassou seu mandato e decretou a perda de seus direitos políticos por cinco anos. Conforme o EXTRA noticiou nesta terça-feira com exclusividade, a sentença, de 17 de dezembro, será publicada no Diário Oficial de amanhã, quando termina o recesso do Poder Judiciário. Núbia foi condenada numa ação civil pública por improbidade administrativa, devido ao descumprimento de decisões judiciais que a obrigavam a retomar o pagamento da gratificação por produtividade — que ela suspendeu — a fiscais da Prefeitura de Magé. A decisão de primeira instância que cassou o mandato de Núbia e decretou a perda de seus direitos políticos, entretanto, só tem efeito prático após a ação transitar em julgado, isto é, quando esgotadas todas as possibilidades de recurso. Com isso, Núbia continua como prefeita de Magé, apesar de estar afastada por determinação da Seção Criminal do TJ, onde tramita o processo da Operação Uniforme Fantasma.

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terça-feira, 5 de janeiro de 2010

SÓ PARA ESCLARECER PORQUE NÚBIA FOI CASSADA.

A juíza Patrícia Salustiano, da 1ª Vara Cível de Magé, cassou o mandato da prefeita afastada do município, Núbia Cozzolino (PMDB), e decretou a perda dos seus direitos políticos por cinco anos. Núbia também terá de "ressarcir integralmente o dano causado ao município de Magé, em valores a serem apurados (...) referentes às multas diárias impostas nos autos (...) e não cumpridas", além de pagar multa no valor de duas vezes o salário de prefeito de Magé. Núbia — que está afastada do cargo desde setembro de 2009 por ordem da Seção Criminal do Tribunal de Justiça — foi condenada numa ação civil pública por improbidade administrativa por descumprir várias ordens judiciais. Em 2005, Núbia deixou de pagar gratificação por produtividade aos fiscais da Prefeitura de Magé. Inconformados, eles recorreram à Justiça, que determinou à prefeitura que retomasse os pagamentos. Núbia, entretanto, levou meses para acatar a determinação judicial. Por conta do descumprimento, a Justiça impôs multas diárias ao município de Magé, no valor de R$ 2 mil. Núbia foi denunciada por improbidade administrativa por ter causado este prejuízo aos cofres públicos de Magé. Em sua defesa, Núbia alegou que cumpriu uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A justificativa, entretanto, não foi aceita pela juíza Patrícia Salustiano. Esta é a primeira — das mais de 20 ações de improbidade em que Núbia figura como ré — que já teve uma sentença. Todas as outras continuam em tramitação na Justiça. A sentença, tomada no dia 17 de dezembro, será publicada no Diário Oficial quando terminar o recesso do Judiciário, na quinta-feira.

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VEJA EM PRIMEIRA MÃO A SENTENÇA CONDENATÓRIA DE NÚBIA COZZOLINO.

ESTA DECISÃO SERÁ PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL NOS PRIMEIROS DIAS DE 2010, APÓS TERMINO DO RECESSO DO JUDICIÁRIO.
JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, a fim de condenar a ré pela prática de atos de improbidade administrativa, conforme prevê o art. 10, caput, e inciso II, do art. 11, ambos da Lei nº 8.492/92, pelo que CONDENO a ré, NÚBIA COZZOLINO, nas sanções previstas no art. 12 da referida Lei, levando-se em conta a extensão do dano causado: perda da função pública que exerce como Prefeita Municipal do Município de Magé, com a consequente suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos. Deve também a ré pagar a título de multa civil, considerando a sua condição de agente público, o valor de 02 (duas) vezes o valor de seus subsídios, devendo o montante ser revertido ao Município de Magé, na forma do art. 18 da Lei nº 8.429/92. Aplico à ré a sanção de proibição de contratar com o Poder Público pessoalmente ou por interposta pessoa, ainda como sócia majoritária de pessoa jurídica, e de receber bebefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 03 (três anos). E por fim, condeno a ré a ressarcir integralmente o dano causado ao Município de Magé, em valores a serem apurados em fase de liquidação de sentença, referentes às multas diárias impostas nos autos do Mandado de Segurança e não cumpridas, acrescidos de juros legais e correção monetária. Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais. Comunique-se à Justiça Eleitoral para que efetive a sanção de suspensão de direitos políticos, na forma do art. 77 do Código Eleitoral. P.R.I. Magé, 17 de dezembro de 2009. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juíza de Direito.

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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

EX-ZITO, NARRIMAM DECLAROU QUE ATÉ O DIA 15 DE MARÇO HAVERÁ NOVAS ELEIÇÕES.

CONTA UMA LENDA ANTIGA QUE:
NO EGITO O REI MANDOU CHAMAR DOIS PRISIONEIROS, PARA JUNTO COM A CORTE SUPREMA DECIDIREM A CONDENAÇÃO DOS CRIMINOSOS: DIANTE DO REI OS CRIMINOSOS EM REVERÊNCIA E RESPEITO, AJOELHARAM-SE. DISSE O REI, PARA O 1º PRISIONEIRO - VOCÊ TEM ALGUM PEDIDO A FAZER? RESPONDEU O PRISIONEIRO: NÃO SUA MAJESTADE. DETERMINOU O REI, LEVE-O PARA O BANCO DOS RÉUS, VAMOS LOGO ÍNICIAR O JULGAMENTO. CLARO, CERTAMENTE OS PRISIONEIROS SERÃO CONDENADOS A FORCA, PELAS LEIS SEVERAS DAQUELE PAÍS, OS CRIMES QUE COMETERAM NÃO HAVERIA PERDÃO. NOVAMENTE O REI PERGUNTOU PARA O 2º PRISIONEIRO - VOCÊ TEM ALGUM PEDIDO A FAZER? PARA A SURPRESA DO REI E DE TODOS, O 2º PRISIONEIRO RESPONDEU COM OUTRA PERGUNTA - VOSSA MAJESTADE TEM UM CAVALO ÁRABE, PURO SANGUE, QUE MUITO ESTIMA? RESPONDEU O REI: SIM, MAS ONDE VOCÊ QUER CHEGAR COM ISTO? CONTINUANDO O CRIMINOSO, DISSE: SE EU CONSEGUIR FAZER O CAVALO DE VOSSA MAJESTADE FALAR, ME PERDOARIA E LIVRARIA-ME DA FORCA? RESPONDEU O REI - QUANTO TEMPO LEVARIA PARA ENSINAR MEU CAVALO FALAR? 03 (TRÊS) MESES RESPONDEU O CRIMINOSO. CONCEDIDO O PEDIDO, DECRETOU O REI. O 1º CRIMINOSO QUE NENHUM PEDIDO FEZ, VIROU-SE PARA ESTE E DISSE: VOCÊ ESTÁ LOUCO? DE ONDE VOCÊ TIROU ISTO? NUNCA VI UM CAVALO FALAR, NÃO VAI CONSEGUIR FAZER ISTO, VAMOS LOGO PARA O BANCO DOS RÉUS, TERMINAR COM ESTA AGONIA. QUE VANTAGEM HÁ NISTO? RESPONDEU O 2º PRISIONERO: DURANTE OS 03 (TRÊS) MESES DE ANISTIA CONCEDIDA: O REI PODE MORRER; O CAVALO TAMBÉM; SE O REI E O CAVALO NÃO MORREREM, TENHO 90 (NOVENTA) DIAS PARA PROGRAMAR MINHA FUGA E ESCAPAR DA FORCA!

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NO TSE TUDO TERMINARÁ PIZZA.

Vereador de Magé é cassado pelo TRE.

O vereador de Magé Valdeck de Matos (PTC): cassação mantida pelo TREO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio não aceitou o recurso impetrado pelo vereador de Magé Valdeck Ferreira de Matos (PTC) contra a decisão de primeira instância que cassou o seu mandato. Ele foi cassado pelo juízo da 110ª Zona Eleitoral por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). No mesmo julgamento, a Justiça Eleitoral de Magé expediu mandado de prisão contra o vereador. Valdeck, entretanto, conseguiu um habeas corpus no TRE que o livrou da cadeia, mas não da cassação. O recurso de Valdeck não foi aceito pelo plenário do TRE por ter sido impetrado fora do prazo legal. O vereador ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o TRE, ele ainda pode aguardar o julgamento no TSE no cargo. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, durante a campanha eleitoral do ano passado, Valdeck foi flagrado distribuindo mochilas, tênis e material escolar — adquiridos com recursos da Prefeitura de Magé — a alunos da Escola Municipal João Espiridião dos Santos, no distrito de Mauá. — Naquele dia, houve um tumulto durante a distribuição de material escolar na escola, e a secretária de Educação me telefonou, pedindo que eu fosse até lá contornar a situação. Não entreguei material escolar a ninguém e nem pedi voto. Como posso ter sido denunciado por compra de votos? — questionou Valdeck. Ele é namorado da deputada estadual cassada Jane Cozzolino. Antes de ser eleita em 2006, ela foi secretária de Educação de Magé. Jane, que foi cassada ano passado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) por envolvimento no escândalo do Bolsa Fraude, é irmã da prefeita afastada de Magé, Núbia Cozzolino. Vamos aguardar qual será a decisão do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Carlos Ayres Brito, não será surpresa alguma o vereador Waldeck ser absolvido por força de liminar. Titio Dornelles resolve tudo, ou melhor, só se não quizer, ele resolveu o problema de Charles Cozzolino, isto é bobagem, lembram? Charles foi da cadeia direto para o Congresso, hoje ele é Deputado Federal.
Fonte: Extra Online.
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sábado, 2 de janeiro de 2010

BOMBEIROS RESGATAM MAIS DOIS CORPOS EM MAGÉ.

Foram resgatados nesta sexta-feira mais dois corpos de vítimas da chuva em Piabetá, no município de Magé. O casal Augusta Moreira Rocha, de 63 anos, e Walter Rocha, de 67 anos, foram encontrados soterrados na cozinha da casa onde moravam, no bairro Limeira. O trabalho de resgate durou cerca de cinco horas, envolveu dezenas de bombeiros, funcionários da Defesa Civil e contou até com a presença do prefeito Rozan Gomes. Dois tratores foram utilizados para retirar a lama, que cobriu toda a casa. Moradores e familiares acompanharam de perto o trabalho dos bombeiros. Com a confirmação de mais duas vítimas, chega a quatro o número de mortos por conta das chuvas que castigaram a Magé. As outras duas vítimas são uma menina de 11 anos que morreu soterrada no quarto da casa onde morava e um senhor que caiu dentro de um bueiro e desapareceu. Segundo parentes do casal encontrado morto, o trabalho dos bombeiros foi bem feito, mas demorou a acontecer. Eles reclamaram que durante todo o dia 31, moradores utilizaram pás para tentar encontrar os corpos do casal. No dia, um carro dos bombeiros foi ao local, mas disse não ter condições de fazer o resgate. Segundo o prefeito, essa informação pode ser confirmada. Ele explicou que os bombeiros demoraram a atuar com medo de novos deslizamentos. O prefeito de Magé anunciou ainda que vai alugar casas para os moradores que ficaram desabrigados. Em todo o bairro de Limeira, dezenas de famílias estão sem casa. Muitas passaram o dia hoje retirando a lama dos quartos. As famílias que moram perto da encosta retiraram os móveis de casa e foram se abrigar com os vizinhos. O que não conseguimos entender foi o Prefeito Rosam Gomes, na noite de 31 de dezembro, ele ter tido coragem de ter realizado comerações de réveillon em diversos locais do Município, movido ao som de trios elétricos e queima de fogos de artifícios, apesar das tragédias. O mínimo que o Sr. deveria fazer era cancelar os festejos, e, estabelecer luto de 03 dias em memória das vítimas fátais. Prefeito o Sr. está mal assessorado, a vida humana é o bem maior, nunca devemos esquecermos que os parentes e amigos dos que se despedem de forma trágica, estão sofrendo e merecem nosso respeito. Fonte: globo online.

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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

PARABENS DEPUTADO CHARLES COZZOLINO, SUAS AÇÕES SÃO VERDADEIROS DESASTRES.

Recentemente antes de ser preso e diplomado, sim porque, saiu da cadeia para o Congresso, o Deputado Charles Cozzolino, comandava a secretária de obras e de serviços públicos, como é peculiar aos membros deste clã, em total desrespeito as normas de segurança pública do IBAMA, escavou duas enconstas, uma no bairro Buraco da Onça e outra na Av. Roberto Silveira, ambas em Piabetá. Sem qualquer preocupação com o derramamento destes entulhos, quando chove o barranco está sempre desmoronando, causando prejuízos para o comércio e o tráfego no local, além de entupir as caixas de coletas de águas fluviais. Hoje, quarta feira, 30 de janeiro de 2009, aconteceu o que ninguém desejava, mas o que era previsível, duas casas, uma em cada local sitado desabaram, causando vítimas fatais. Duas meninas, uma de 11 e outra de 9 anos, foram vítimas do desabamento em Piabetá-Magé-RJ, no fim da tarde desta quarta-feira. A menina mais velha chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos; a outra vítima permanece hospitalizada. Várias casas foram atingidas pelo desabamento, e, segundo os bombeiros, outras pessoas ainda podem estar soterradas. O acidente ocorreu próximo ao Piabetá Esporte Clube (campão), na localidade conhecida como Buraco da Onça. A Defesa Civil informou que o volume de chuva diminiu na capital, mas o órgão permanece em estado de alerta. Até o início da noite, foram registradas 55 ocorrências, nenhuma com gravidade. As regiões mais atingidas pela chuva foram a Ilha do Governador a Baixada Fluminense, principalmente o munícipio de Duque de Caxias. Fonte: O Globo Online.

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