segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

PREFEITA AFASTADA DE MAGÉ NÚBIA COZZOLINO, CADA VEZ FICA PIOR SUA SITUAÇÃO.

Está nas mãos da Justiça o pedido de cassação da prefeita de Magé, Núbia Cozzolino (PMDB), e da secretária de Fazenda do municipio, Núcia Cozzolino Bergara, sua irmã. Desta vez, está em cheque um convênio da prefeitura com o Banco Paulista para a concessão de empréstimo a servidores, assinado em 2006. Embora os funcionáiros fossem descontados, o dinheiro não era repassado ao banco, o que gerou dívida para o Município de R$ 960.412,32. Só de juros são R$ 338.100,22. Para o promotor Paulo Wunder, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, responsável pela ação civil pública por improbidade administrativa contra as duas, a prefeitura terá que explicar o destino das cifras descontadas. "Caso elas continuem a ocupar os cargos, há risco de as informações não serem prestadas e dados serem destruídos, na tentativa de impedir a apuração". Segundo ele, durante o inquérito civil, tanto Núbia quanto Núcia não responderam às questões formuladas pelo Ministério Público. "Se o repasse tivesse sido realizado corretamente, a dívida não existiria", disse Wunder. As acusadas foram procuradas por O Dia, mas não retornaram as ligações. Além de ser afastada do cargo, se condenada, Núbia Cozzolino pode perder o mandato, ficar inelegível e ser obrigada a ressarcir a prefeitura. Núbia e Núcia viraram alvo do Ministério Público após a Operação Uniforme Fantasma, em 24 de janeiro. Núbia e o prefeito de Aperibé, Paulo Fernando Dias, o Foguetinho (PMDB), passaram a ser investigados por receber suposta propina de R$ 50 mil a R$ 100 mil. Em 2006, em visita a Pádua, Núbia pede a 'receita de bolo' a outro investigado, o prefeito dessa cidade, Luís Fernando Padilha Leite (PMDB), Nando, segundo o jornal A Folha. A Uniforme Fantasma revelou elo entre as duas prefeituras: o secretário de Administração de Pádua, Tarcísio Aquino, chefiava esquema de contratação de ONGs que prestavam serviços fictícios para Pádua e Magé.


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sábado, 16 de janeiro de 2010

MP DENUNCIA PREFEITA DE MAGÉ E IRMÃ POR ADULTERAR COMBUSTÍVEL.

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, denunciou a prefeita de Magé, Núbia Cozzolino, e a irmã dela, Jane Cozzolino, pela venda de combustível adulterado no posto de gasolina de propriedade das duas. Maicon Sereno Guariroba, gerente do posto, que fica na rodovia Rio-Teresópolis, em Guapimirim, também foi denunciado. De acordo com o MP, as irmãs e o gerente revendiam gasolina C comum, em desacordo com as normas estabelecidas por lei - o combustível adulterado apresentava 28% de álcool misturado à gasolina, enquanto o máximo permitido é 25%. Após a comprovação da adulteração pelos fiscais da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Núbia foi conduzida à 66ª Delegacia de Polícia, onde foi presa em flagrante. A prefeita só foi liberada depois do pagamento de fiança. O promotor propôs ainda à Justiça que não conceda às denunciadas benefícios como a suspensão condicional do processo, uma vez que Núbia e Jane respondem a várias outras acusações. Caso sejam condenados, os três podem pegar de um a cinco anos de prisão.
Fonte: Redação Terra.
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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

O FIM DO MUNDO PARA 2012.

Os conturbados movimentos neuro-apocalípticos começaram. Com a expectativa futura embaçada e a natureza em constantes mensagens de vingança contra os homens, a sociedade atual busca explicações e respostas do que será o futuro do Mundo. Armados até os dentes com políticas de solução rápida " ciência alternativa" e editos de inovações, autoridades passam a emitir mensagens de otimismo e diversos projetos (Mundo melhor) a longo prazo.
"A ciência do impossível" - assim trata com otimismo o editor Reinaldo J. Lopes(Revista abril) as 33 idéias alternativas e os limites do impossível( sobrevivência ao fim do mundo - teletransportes - ressurreição humana - regeneração de membros - captar energias das estrelas - clonagem humana - telepatia - recriar espécies extintas - vida extraterrestre - respirar embaixo d'água - viagem do tempo - cura do câncer - imortalidade - transumanismo - fusão nuclear - produzir vida em laboratório - veículos movidos a água - outras dimensões - pais do mesmo sexo - encontrar universos paralelos - - invisibilidade - inteligência artificial - falar com animais - prever e evitar terremotos - a era dos ciborgues - viajar mais rápido do que a luz e o fim da obesidade). A palavra "impossível" só existe para os idiotas - afirma o autor desta matéria. Se algum dia? Sem data e sem previsão de inauguração ? As realidades catastróficas presentes são mais evidentes do que esta afirmação científica positiva( epidemias, guerras, abastecimento humano, asteróides, terremotos, desastres naturais, iniqüidades etc) Este otimismo com projeto científico não tem mudado este cenário apocalíptico. A mesma ciência que determina " uma fugida pelo buraco negro" e alternativas de sobrevivência, passa dar datas do fim e do colapso global aos desesperos: falta 2 minutos para meia noite.
Gnosticismo apocalíptico
O que seria ficção e místico para estudiosos passados, torna-se apocalíptico e comoção para os movimentos religiosos deste século. Esta motivação escatológica vem atingindo principalmente os celebres da chamada ciência-religião à comentar e discursar racionalmente o que seria o fim do mundo. Os diversos mitos da escatologia medieval, passaram a ser invocados de suas catacumbas arqueológicas para uma análise critica e atualizada. A mais recente teoria apocalíptica ressuscitada vem dos séculos 500 a.C - os Maias( civilização sofisticada, que estudou as estrelas e idealizou um calendário apocalíptico para a terra).
O fim do Mundo - A profecia dos Maias
Muitos afirmam que a profecia apocalíptica dos Maias, existe data e mês para o fim do Mundo: seria para Dezembro de 2012. "O que existe é uma grande confusão entre cultura dos Maias e os Astecas", afirma categoricamente o historiador, arqueólogo e doutor em antropologia(UNAM) Alexandre Guida Navarro. A teoria de renovação total ao cabo de eras ou ciclos é mais bem documentada na cultura asteca. Estes indígenas acreditavam que o mundo terminaria e se recriava ao fim de cada era(cada uma delas destruídas por catástrofes naturais, como o dilúvio e o incêndio). Com relação a cultura Maia, os anos transcorridos do início da criação mítica do mundo em 3114 a.C, e o ano de 2012, realmente teremos os 5.126 anos. O que acontece é que os ciclos doe tempo da área maia são de 52 anos, e não de 5.126 anos. Ou seja, o calendário maia tinha 5.126 anos em sua totalidade, mas os ciclos de mudanças, dos ditos "fim do mundo" ocorreriam a cada 52 anos, afirma Navarro. Mas o que aconteceria no término de cada um destes ciclos? O professor explica que, como o calendário se renovava, a vida sem sociedade também deveria ser revitalizada. Assim as cidades eram reformuladas, pirâmides eram reconstruídas sobre as outras, edifícios destruídos. Na verdade o término deste ciclo não era concebido como fim do mundo entre os maias., como vem sendo dito pela mídia e alguns escritores. O que consideramos o fim, para os maias era o renascimento e mudança. O calendário maia evidencia um mundo de transformações. Um maia não falaria em fim do mundo, de fato. "Esta é uma questão criada pelo mundo moderno" afirma Navarro. Os maias estão encarnados nesta "Nova Ordem Mundial" iluminista e inovadora. Passa longe de ser apocalíptica e profética.
Conclusão cristã
O termo apócrifo-apocalíptico vem atingindo constantemente a sociedade atual. Devido a necessidade do esclarecimento escatológico - dentro deste universo conturbado em que estamos - falsas interpretações e orientações estão sendo emitidas pelos incircuncisos da religião cristã as partes interessadas, proporcionado um afastamento do verdadeiro significado apocalíptico. Diversas deturpações e transcrições indevidas devem ser combatidas de forma bíblica consciente, para não haver precipitações, cálculos racionalizados e o pretensionismo matemático - como estes mexicanos da idade média e os famosos códigos decifrados da bíblia. O termo"apocalipse" originaliza a consumação dos séculos na visão cristã. Como último texto das Sagradas Escrituras, objetiva e confirma: Ascensão de Jesus Cristo, o período da tribulação humana divididos por tempos( sete selos, sete trombetas, sete cálices da ira de Deus), glorificação eterna dos fiéis de Jesus, a vindima dos homens pecadores pelo ira Deus, o arrebatamento da Igreja, o governo do anticristo e a operação do erro por um período de 7 anos e posteriormente sua queda.
Preliminares da tribulação humana
Nos evangelhos Mateus, Marcos e Lucas, o Senhor Jesus Cristo, ainda entre os homens, revela um período pré-tribulação "o início das dores". O motivo desta revelação existir seria o discernimento dos tempos - sinais que confirmariam sua volta "o retorno" para buscar a sua Igreja na terra: acontecimento narrado pelo Ap. Paulo e pelo próprio Jesus aos textos de Marcos 13:26 e 27; 1 Tess 4: 13 - 5: 01 ao 04). Em momento algum, Jesus revela data ou dia do seu retorno, e sim, sinais que evidenciam esta profecia e confirmam este dia: Marcos 13:32 "Mas daquele dia e hora ninguém sabe, nem os anjos que estão no céu, nem o Filho, senão o Pai. 33 Olhai, vigiai e orai; porque não sabeis quando chegará o tempo. 34 E como se um homem, partindo para fora da terra, deixasse a sua casa, e desse autoridade aos seus servos, e a cada um a sua obra, e mandasse ao porteiro que vigiasse. 35 Vigiai, pois, porque não sabeis quando virá o senhor da casa; se à tarde, se à meia-noite, se ao cantar do galo, se pela manhã, 36 Para que, vindo de improviso, não vos ache dormindo. 37 E as coisas que vos digo, digo-as a todos: Vigiai. Em termos e ordem cronológica profética: a Igreja aguarda a volta de Jesus e o arrebatamento e o mundo o início da tribulação humana a partir deste santo acontecimento. De fato não soa em bom tom para a sociedade corrupta e anticristã tal perspectiva de fé, mas os sinais na terra apontam Jesus no céu e a destruição humana - enquanto a ciência se contradiz a longo prazo.
Ninguém sabe a hora ou o dia
O período pré-tribulação e o da tribulação humana " fim do mundo"são revelados em acontecimentos irreversíveis (Mc 13:31), confirmando que este dia ou data (não revelados), sobrevirão a humanidade. O temido" fim do Mundo" está prometido pelas profecias apocalípticas nas Sagradas Escrituras ( 2 Pedro 3:07), mas não podemos criar ilusões fictícias que temos datas ou o ano que isso acontecerá. Para muitos a volta de Jesus é tardia, pois 2000 anos se passaram e de fato não aconteceu. Ainda não, pois a consumação do século não virá antes do amadurecimento destas profecias e dos sinais revelados por Jesus Cristo: Lucas 21:28 "Ora, quando estas coisas começarem a acontecer, olhai para cima e levantai as vossas cabeças, porque a vossa redenção está próxima." Obs. Enquanto as celebridades transformam as cavernas em hotel de cinco estrelas e um cofre de sementes preservadas? Enquanto os rochedos passam proporcionar um lugar seguro para catástrofes naturais e químicas ?Enquanto assistimos o desespero dos fugitivos da fé cristã e adeptos do movimento bestial desmaiarem do terror futuro? Nós aguardamos - em vestes brancas e salpicadas com o sangue carmesim - o toque da trombeta celestial ! O qual anunciará Jesus Cristo no céu e o arrebatamento da sua Igreja da terra. Uma questão de fé e não científica, teológica e não religiosa, visível e não mais fictícia !

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quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

MPE PEDE CASSAÇÃO DE PREFEITO POR 3º MANDATO CONSECUTIVO.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Rio de Janeiro entrou na terça-feira com recurso, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que seja declarada a inelegibilidade e a cassação do prefeito de Valença, Vicente de Paula de Souza Guedes, e sua vice Dilma Dantas Moreira Mazzeo, eleitos em 2008. De acordo com a acusação, Vicente Guedes foi prefeito durante dois mandatos consecutivos no município de Rio das Flores, entre 2000 e 2004 e 2004 e 2008, o que o tornaria inelegível para o cargo de prefeito em Valença. Segundo o TSE, a Constituição Federal veda a reeleição para um terceiro mandato do Executivo na mesma entidade política (art. 14). Além da cassação, o MPE pede a convocação de novas eleições no município de Valença. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) havia decidido pela não cassação do prefeito, por entender que não houve impugnação à transferência do domicílio eleitoral de Vicente Guedes nem do registro de candidatura. Entendeu, ainda, que no momento do pedido de registro dos candidatos, a jurisprudência do TSE não determinava obstáculos para que o prefeito de uma localidade pudesse ser candidato em outro município. Em dezembro de 2008, porém, o TSE mudou a jurisprudência, ao considerar que, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível a eleição para prefeito por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas é permitida a candidatura a outro cargo, ou a mandato legislativo, ou a de governador ou de presidente da República - não mais de prefeito. De acordo com o MPE, essa nova jurisprudência não deve ser aplicada apenas a fatos ocorridos depois de dezembro de 2008, mas deve retroagir para garantir o princípio da isonomia.

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terça-feira, 12 de janeiro de 2010

SÓ PARA LEMBRAR PORQUE O SR. ROZAM GOMES É O PREFEITO HOJE.

ESTA RETIFICAÇÃO DA JUIZA Drª LUCIANA MOCCO M. LIMA MUDOU O RUMO DA POLÍTICA DE MAGÉ. (Decisão-Inciso I). 110ª ZONA ELEITORAL JUÍZO DA 110ª ZONA ELEITORAL DE MAGÉ/RJ PROCESSO Nº 1748/2008 - Ref. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS. PARTE(S): AUTOR: Ministério Público, RÉ: Nubia Cozzolino. ASSISTENTES: Rozan Gomes da Silva, Coligação por um novo amanhecer. ADVOGADOS: José Carlos Tavares de Moraes Sarmento - OAB/RJ 80.183, Maria Marlene Vieira - OAB/RJ 53.332, Sérgio Moreira da Silva - OAB/RJ 33.458. DECISÃO: Recebo os embargos de declaração de fls. 857/863 pois tempestivos e os deixo de acolher por entender que as omissões alegadas na verdade se confundem com o inconformismo com a sentença lançada, que deverão ser objeto do recurso adequado para análise pelo órgão ad quem. Recebo os embargos de fls. 864/872 pois tempestivos e de igual modo, os deixo de acolher por não vislumbrar os vícios alegados que deverão ser aguidos pela via adequada. P.R.I. Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima. PROCESSO Nº 1751/2008 - Ref. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO, ABUSO DE PODER POLÍTICO, UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO E PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA. PARTE(S): AUTOR: Ministério Público Eleitoral, RÉU: Nubia Cozzolino. ASSISTENTES: Rozan Gomes da Silva, Coligação por um novo amanhecer. ADVOGADOS: José Carlos Tavares de Moraes Sarmento - OAB/RJ 80.183, Maria Marlene Vieira - OAB/RJ 53.332, Sérgio Moreira da Silva - OAB/RJ 33.458. DECISÃO: I) Recebo os embargos de declaração interposto a fls. 278/280 e os acolho parcialmente somente para condenar o litisconsórcio Rozan Gomes da Silva no pagamento da pena de multa no valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais), devendo tal decisão integrar a parte dispositiva da sentença de fls. 223/254, assim como a decisão de fls. 273/274. No mais permanece a sentença como lançada. II) Recebo os embargos de fls. 284/286 pois tempestivos e os deixo de acolher por não vislumbrar os vícios alegados. Eventual inconformismo deverá ser manifestado pela via própria. III) Recebo os embargos de fls. 294/302 pois tempestivos e de igual modo, os deixo de acolher por não vislumbra os vícios alegados que deverão ser objeto do recurso adequado. P.R.I. Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima PROCESSO Nº 1767/2008 - Ref. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REFERENTE AO PROC. JUDICIAL Nº 1748/08. PARTE(S): EXCIPIENTE: Nubia Cozzolino, EXCEPTA: Juíza Eleitoral em auxílio da 110º ZE, Dra. Luciana Mocco Moreira Lima. ADVOGADO(S): Michele Macedo Deluca - OAB/RJ 141.416. DECISÃO: Recebo os embargos pois tempestivos e os deixo de acolher por não vislumbrar o vício alegado que se confunde com o inconformismo com a decisão e portanto deverá ser manifestado pela via própria. Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima. PROCESSO Nº 1768/2008 - Ref. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REFERENTE AO PROC. JUDICIAL Nº 1751/08. PARTE(S): EXCIPIENTE: Nubia Cozzolino, EXCEPTA: Juíza Eleitoral em auxílio da 110º ZE, Dra. Luciana Mocco Moreira Lima. ADVOGADO(S): Michele Macedo Deluca - OAB/RJ 141.416. DECISÃO: Recebo os embargos de declaração de fls. 27/28 eis que tempestivos e não os acolho por não vislumbrar o vício da contradição apontado. O inconformismo deverá ser manifestado pela via própria. Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima. PROCESSO Nº 1769/2008 - Ref. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REFERENTE AO PROC. JUDICIAL Nº 1749/08. PARTE(S): EXCIPIENTE: Nubia Cozzolino, EXCEPTA: Juíza Eleitoral em auxílio da 110º ZE, Dra. p Luciana Mocco Moreira Lima. ADVOGADO(S): Michele Macedo Deluca - OAB/RJ 141.416. DECISÃO: Recebo os embargos pois tempestivos e deixo de acolhê-los por não vislumbrar o vício alegado que na verdade se confunde com o inconformismo com a decisão que deverá ser manifestado pela via adequada. Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima. Id: 725445.
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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

O QUE DIZ O TSE PARA OS MUNICÍPIOS JÁ COM NOVAS ELEIÇÕES MARCADAS.

Existe um processo contra a chapa Núbia Cozzolino e Rozam Gomes da Silva, coligação (PMDB, PSL, PTC, PSDC, PSB, PP, DEM) e outros, por um novo amanhecer, na 1ª vara criminal de Magé, onde 02 (duas) funcionárias do PSF do bairro Ilha de Piabetá, foram autuadas e confirmaram que estavam distribuindo material de propaganda política durante horário de trabalho. Este processo está ainda na Comarca de Magé-RJ, caberá recursos em 2ª e 3ª instâncias. Se a chapa for cassada e o processo transitar em julgado em 3ª instância, ou seja, esgotar as possibilidades de recursos, aí, sim terá novas eleições. Vejam as regras. Carapebus, no Norte do estado do Rio, irá às urnas para escolher novamente o prefeito, o TRE já marcou data para nova eleição, será dia 07 de fevereiro de 2010, melhor exemplo não há. As regras para as candidaturas são claras: Verificada a nulidade de mais da metade das cédulas, como já mencionado, haverá que ser realizada nova eleição. "Mas não é mera repetição da votação: dar-se-á início a novo processo eleitoral, inclusive com a escolha, pelos partidos, de candidatos diferentes para concorrer ao cargo almejado". Ora, caso apenas fossem realizadas novas eleições, com iguais candidatos, seria criado um impasse e, provavelmente, nenhum efeito teria esta nova eleição, visto que o povo já manifestara sua vontade e haveria de manifestar novamente, ou seja, a nova eleição também seria acometida de nulidade em mais da metade de suas cédulas. Por conta disso é que devem ser novamente escolhidos pelos partidos novos candidatos para concorrer ao pleito. Assim já decidiu o tribunal Superior Eleitoral:. OBS: Os candidatos que concorreram na eleição anterior não tiverem impedimento juridico legal, certamente serão novamente candidatos, assim, se os partidos determinarem, se existir algum impedimento o partido será notificado, terá prazo para substituir o escolhido por outro nome existente dentro da nominata, cuja filiação deste corresponda aos prazos de sua inscrição no partido, conforme as leis do TRE.
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sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

OS CABOS ELEITORAIS E ELEITORES DA EX-ZITO, ESTÃO CONFUSOS.

Núbia Cozzolino foi condenada numa ação civil pública por improbidade administrativa por descumprir várias ordens judiciais. Ela foi penalizada com a decretação da perda dos seus direitos políticos por cinco anos, decisão em 1ª instância, cabe recursos em 2ª e 3ª instâncias. Núbia — que está afastada do cargo desde setembro de 2009 por ordem da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, Afastada do cargo pelo Tribunal de Justiça (TJ), por supostas fraudes na folha de pagamento da prefeitura, também cabe recurso em 3ª instância. Os processos de crimes eleitorais de nº 1748, 1749 e 1751/08, a sentença da juiza eleitoral só atingiu os direitos politicos da Prefeita Núbia, o ex-vice prefeito, e atual, Sr. Rozam Gomes, foi anistiado por embargo de declaração, veja a decisão da juiza: DECISÃO: I) Recebo os embargos de declaração interposto a fls. 278/280 e os acolho parcialmente somente para condenar o litisconsórcio Rozan Gomes da Silva no pagamento da pena de multa no valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais), devendo tal decisão integrar a parte dispositiva da sentença de fls. 223/254, assim como a decisão de fls. 273/274. No mais permanece a sentença como lançada.Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima. Que também cabe recursos em 2ª e 3ª instâncias. Amigo eleitor não vamos confundir as coisas, ainda vai rolar muita água debaixo desta ponte, os Cozzolinos estão no comando das ações politicas de Magé, a Justiça é lenta demais, e, 2010 está aí, que pena, na reforma eleitoral passou os fichas sujas, eles serão candidatos.

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quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

NÚBIA COZZOLINO VAI RECORRER DA CASSAÇÃO DO SEU MANDATO.

A prefeita afastada de Magé, Núbia Cozzolino, vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio da sentença da juíza Patrícia Salustiano, da 1 Vara Cível de Magé, que cassou seu mandato e decretou a perda de seus direitos políticos por cinco anos. Conforme o EXTRA noticiou nesta terça-feira com exclusividade, a sentença, de 17 de dezembro, será publicada no Diário Oficial de amanhã, quando termina o recesso do Poder Judiciário. Núbia foi condenada numa ação civil pública por improbidade administrativa, devido ao descumprimento de decisões judiciais que a obrigavam a retomar o pagamento da gratificação por produtividade — que ela suspendeu — a fiscais da Prefeitura de Magé. A decisão de primeira instância que cassou o mandato de Núbia e decretou a perda de seus direitos políticos, entretanto, só tem efeito prático após a ação transitar em julgado, isto é, quando esgotadas todas as possibilidades de recurso. Com isso, Núbia continua como prefeita de Magé, apesar de estar afastada por determinação da Seção Criminal do TJ, onde tramita o processo da Operação Uniforme Fantasma.

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terça-feira, 5 de janeiro de 2010

SÓ PARA ESCLARECER PORQUE NÚBIA FOI CASSADA.

A juíza Patrícia Salustiano, da 1ª Vara Cível de Magé, cassou o mandato da prefeita afastada do município, Núbia Cozzolino (PMDB), e decretou a perda dos seus direitos políticos por cinco anos. Núbia também terá de "ressarcir integralmente o dano causado ao município de Magé, em valores a serem apurados (...) referentes às multas diárias impostas nos autos (...) e não cumpridas", além de pagar multa no valor de duas vezes o salário de prefeito de Magé. Núbia — que está afastada do cargo desde setembro de 2009 por ordem da Seção Criminal do Tribunal de Justiça — foi condenada numa ação civil pública por improbidade administrativa por descumprir várias ordens judiciais. Em 2005, Núbia deixou de pagar gratificação por produtividade aos fiscais da Prefeitura de Magé. Inconformados, eles recorreram à Justiça, que determinou à prefeitura que retomasse os pagamentos. Núbia, entretanto, levou meses para acatar a determinação judicial. Por conta do descumprimento, a Justiça impôs multas diárias ao município de Magé, no valor de R$ 2 mil. Núbia foi denunciada por improbidade administrativa por ter causado este prejuízo aos cofres públicos de Magé. Em sua defesa, Núbia alegou que cumpriu uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A justificativa, entretanto, não foi aceita pela juíza Patrícia Salustiano. Esta é a primeira — das mais de 20 ações de improbidade em que Núbia figura como ré — que já teve uma sentença. Todas as outras continuam em tramitação na Justiça. A sentença, tomada no dia 17 de dezembro, será publicada no Diário Oficial quando terminar o recesso do Judiciário, na quinta-feira.

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VEJA EM PRIMEIRA MÃO A SENTENÇA CONDENATÓRIA DE NÚBIA COZZOLINO.

ESTA DECISÃO SERÁ PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL NOS PRIMEIROS DIAS DE 2010, APÓS TERMINO DO RECESSO DO JUDICIÁRIO.
JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, a fim de condenar a ré pela prática de atos de improbidade administrativa, conforme prevê o art. 10, caput, e inciso II, do art. 11, ambos da Lei nº 8.492/92, pelo que CONDENO a ré, NÚBIA COZZOLINO, nas sanções previstas no art. 12 da referida Lei, levando-se em conta a extensão do dano causado: perda da função pública que exerce como Prefeita Municipal do Município de Magé, com a consequente suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos. Deve também a ré pagar a título de multa civil, considerando a sua condição de agente público, o valor de 02 (duas) vezes o valor de seus subsídios, devendo o montante ser revertido ao Município de Magé, na forma do art. 18 da Lei nº 8.429/92. Aplico à ré a sanção de proibição de contratar com o Poder Público pessoalmente ou por interposta pessoa, ainda como sócia majoritária de pessoa jurídica, e de receber bebefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 03 (três anos). E por fim, condeno a ré a ressarcir integralmente o dano causado ao Município de Magé, em valores a serem apurados em fase de liquidação de sentença, referentes às multas diárias impostas nos autos do Mandado de Segurança e não cumpridas, acrescidos de juros legais e correção monetária. Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais. Comunique-se à Justiça Eleitoral para que efetive a sanção de suspensão de direitos políticos, na forma do art. 77 do Código Eleitoral. P.R.I. Magé, 17 de dezembro de 2009. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juíza de Direito.

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