segunda-feira, 17 de maio de 2010

O QUE DIZ O PROJETO DE LEI nº 518/09, FICHAS LIMPAS.

O que diz a lei. São inelegíveis quem tiver condenação definitiva ou de órgão colegiado, nos seguintes casos:
  • Ocupantes de cargos eletivos:
    • Cassados por violação à Constituição Estadual ou Lei Orgânica dos Municípios.
    • Que tiverem suas contas recusadas
    • Que desfizerem união conjugal ou estável para descaracterizar situação de inelegibilidade.
    • Que renunciaram para não serem cassados
  • Ocupantes de cargos na administração pública condenados por abuso de poder econômico ou político
  • Oficiais excluídos das forças armadas
  • Profissionais excluídos da categoria por falha ético-profissional.
  • Magistrados e membros do MP aposentados compulsoriamente
  • Quem teve os direitos políticos suspensos por improbidade.
  • Demitidos do serviço público em processo administrativo.
  • Condenados por fazer doações eleitorais ilegais
  • Condenados
    • Por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos.
    • Por crime contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e por violação à Lei de Falências.
    • Por crime contra o meio ambiente e a saúde pública.
    • Por crime eleitoral punido com pena de prisão.
    • Por abuso de autoridade
    • Por lavagem de dinheiro, tráfico de droga, racismo, tortura e crimes hediondos
    • Por trabalho escravo
    • Por crime contra a vida e a dignidade sexual
    • Por organização criminosa, quadrilha ou bando
OBS: CONFORME ART. 2º LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 e Art. 14, § 9º da Constituição Federal, PASSA A VIGORAR COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES: alinea J: Os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por orgão colegiado da Justiça Eleitoral, que impliquem em cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da eleição.

DIA DA ASCENÇÃO DO SENHOR 20 DE MAIO, "GLÓRIA A DEUS".

DIA DOS ACADEMICOS DE DIREITO 19 DE MAIO, PARABENS!

19. Dia dos Acadêmicos do Direito

DIA INTERNACIONAL DOS MUSEUS 18 DE MAIO, PARABENS!

mac-museu-de-arte-contemporânea

sábado, 15 de maio de 2010

GUARDA MUNICIPAL!!!!!!!!

CADE A GUARDA MUNICIPAL?!!! Em Magé, os administradores brincam de governar, no incio do ano foi implantado no município uma guarda municipal, tudo parecia que o transito na cidade tomaria jeito mais infelizmente o que esta acontecendo é exatamente o contrario, pela incompetência dos administradores que só interessa em fazer política e colocam pessoas totalmente despreparada que não conhece nada a respeito de código de transito para fiscalizar as ruas, agentes nomeado para cargo de comissão sem nenhum preparo para exercer a função, aplicam multa que não tem validade alguma, porque estas multas tem ser oficializada por alguém que tem competência, ai vem o pior da historia, o mesmo agente que multa às 11:00 horas no centro de Piabeta, também multa no mesmo horário no centro de Magé. Isso é uma demonstração publica de incompetência, enquanto isso o transito continua cada vez pior os motorista não respeitam sinais, estacionam em porta de garagem, em cima de calçadas principalmente os carros oficiais que circulam no município são os primeiros a não respeitar as leis de transito. Isso tudo acontece em Magé, cidade sem leis governantes despreparado para o exercício de suas funções. Como o Boris Casoy disse, isso é uma VERGONHA!!!!!!!!!!!

terça-feira, 11 de maio de 2010

APRENDIZ DE DITADOR

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Alguém deve ter dito ao presidente da Câmara de Vereadores de Magé, Anderson Cozzolino, o Dinho (PMDB), que ele manda pra caramba e ele acreditou. Deve estar se achando acima da lei e que pode fazer o que bem entende, pois na sessão de hoje ele pisou na democracia e na representatividade de um colega de Câmara para esconder, sem lá o que.

Dinho faltou com respeito ao direito de o vereador Álvaro Alencar (PT) de fiscalizar ao impedir que o colega olhasse o livro de protocolo da Casa para ver se algum documento relatando a renúncia da prefeita afastada Núbia Cozzolino havia sido protocolado na Câmara. Álvaro insistiu e Dinho respondeu: “Não vai ver e pronto. Se quiser vá se queixar na Justiça”.

Pois é, é por essas e outras que digo que o município de Magé parece um território independente, com constituição própria.

Fonte: blog do Elizeu Pires.

VEREADOR CASSADO SERÁ SUBSTITUIDO HOJE NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ.

Valdeck (PTC) deixou o cargo de vereador de  Magé. - Foto de reprodução

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, VEREADOR ANDERSON COZZOLINO, SERÁ OBRIGADO A FAZER A LEITURA DA "ATA" QUE PROMOVERÁ A SUBSTITUIÇÃO DO VEREADOR CASSADO WALDEK FERREIRA DE MATOS (PTC) PELO 1º SUPLENTE VEREADOR PAULO PORTUGAL. AQUI FICA UMA INTERROGAÇÃO SERÁ QUE TROCAMOS 6 POR MEIA DÚZIA, O TEMPO MONSTRARÁ.