quinta-feira, 27 de maio de 2010

MCCE DEFENDE QUE EMENDA NÃO ALTERA MÉRITO DO FICHA LIMPA

MCCE defende que emenda não altera mérito da Ficha Limpa sex, 21/05/2010 - 11:12 — MCCE A incorporação de emenda de redação ao projeto de lei da Ficha Limpa gerou polêmica e diversas dúvidas. Por esta razão, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) realizou uma entrevista coletiva ontem (20) na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com o intuito de esclarecer as ambigüidades de interpretação sobre o texto. A emenda de redação, propostas pelo senador Francisco Dornelles (PP/RJ), alterou os tempos verbais em cinco situações. Em todos os casos, onde havia “que tiverem sido condenados” e suas variações passaram a ser redigidas como “que forem condenados”, nas alíneas h, j, m, o e q do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990. A mudança deu margem a interpretações variadas e o entendimento de que a lei valeria apenas para os casos ocorridos a partir da promulgação da lei. Convidado pelo MCCE para esclarecer o mal entendido, o senador Demóstenes Torres (DEM/GO) justificou a mudança como forma de padronizar o texto da lei e sem prejuízo para o mérito da matéria. O jurista, membro do MCCE, Marcello Lavenère, endossou a explicação de Torres afirmando que o tempo verbal usado é o que normalmente se aplica na legislação brasileira. Outro aspecto que pegou carona com as emendas foi o entendimento sobre a retroatividade do PLP. De acordo com a lei aprovada no Senado, ficam inelegíveis aqueles que estão respondendo a processos ou que forem condenados em segunda instância por um colegiado. “O ideal é que incluíssem todos os que cometeram algum delito um dia, mas também não podemos abrir mão de uma conquista da sociedade”, disse Lavenère. O membro do Comitê 9840 em São Paulo, Francisco Whitaker, lembrou o avanço do texto ao incorporar 14 casos de inelegibilidades, um deles com 15 sub-casos. Ou seja, do total de 29 proposições, apenas cinco sofreram modificações de redação. Ele disse ainda que o art. 3º encerra qualquer ambigüidade sobre a questão. O texto diz “Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar. LEIA A SEGUIR NOTA DO MCCE SOBRE AS EMENDAS Nota oficial do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE O MCCE, diante dos comentários repercutidos pela mídia sobre o alcance da “emenda de redação” aprovada no Senado na votação do projeto Ficha Limpa, vem esclarecer que: 1- O projeto Ficha Limpa foi aprovado unanimemente, sem nenhuma “emenda de texto”, no Senado, exatamente como recebido da Câmara Federal. 2- Foi feita, tão somente, uma “emenda de redação” – que não altera o texto – para uniformizar os tempos verbais utilizados nos vários dispositivos do projeto. 3- Como simples “emenda de redação”, não gera a necessidade legal de retorno do projeto à Câmara Federal, uma vez que dela não decorre nenhuma modificação na natureza ou no alcance do projeto. 4- Não tem, pois, nenhum fundamento os comentários repercutidos na mídia, de que a referida “emenda de redação” poderia ter alterado o sentido do projeto impedindo a sua aplicação às condenações anteriores à aprovação do Ficha Limpa. 5- O MCCE com a responsabilidade da autoria do projeto e de quem acompanhou todo o trâmite do texto no Congresso Nacional, espera que o assunto passe a ser matéria definitivamente esclarecida, e possa receber, sem demora, sanção presidencial para que passe a vigorar nas próximas eleições de outubro, aplicando-se a todos quantos tenham cometido os desvios de conduta ali previstos.

2 comentários:

Anônimo disse...

AINDA É CEDO PARA SOLTAR FOGOS, A CANDIDATA NÚBIA COZZOLINO PODERÁ CONCORRER SOB RECURSO NAS ELEIÇÕES DE 2010, COM AS MODIFICAÇÕES FEITAS PELO SENADOR FRANCISCO DORNELLES NO TEXTO ORIGINAL, ALTERANDO O TEMPO VERBAL EM CINCO SITUAÇÕES, CONFORME LEI COMPLEMENTAR 64/1990, ART. 1º- ALÍNEAS H,J,M,O e Q, A LEI VALERÁ APENAS PARA OS CASOS OCORRIDOS APÓS PROMULGAÇÃO DA MESMA, PORTANTO AMIGOS ELEITORES QUEM DECIDIRÁ SERÁ O STF, NÃO SE ASSUSTEM SE OS PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL PREVALECEREM, EX: A PRESUNÇÃO DE INOCENCIA PARA PROCESSOS TRANSITADOS E NÃO JULGADOS, OU A LEI SÓ RETROAGE PARA BENEFICIAR OS DIREITOS ADQUIRIDOS,IN DUBIO PRO REO (EM DUVIDA A FAVOR DO RÉU), E SERÁ O TAL DE GILMAR MENDES QUE IRÁ DECIDIR, QUE PENA, PODERIA SER ALGUÉM MAIS NEUTRO.

Dirigente MCCE disse...

Caros, é bom atualizar aqui que o TSE já decidiu que as modificações não alteram a aplicação da lei.
Segundo o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa “não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas criou um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições”.

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