quinta-feira, 30 de setembro de 2010

STF BATEU O MARTELO - O ELEITOR PODERÁ VOTAR SEM O TÍTULO.

Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira a dupla exigência de apresentação do título de eleitor e de outro documento oficial com foto para que o eleitor possa votar no pleito de outubro. Apenas os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso se manifestaram em favor da cobrança dos dois documentos de identificação por considerarem que essa obrigatoriedade não representaria afronta à Constituição. O eleitor poderá votar ainda que não estiver portando o título, mas precisa apresentar um documento de identificação oficial com foto para ter direito a depositar seus votos na urna eletrônico, como por ex.: com a Carteira Nacional de Habilitação "CNH" foto acima, Carteira de Identidade, carteira de trabalho ou passaporte, basta ser documento de identificação oficial com os itens acima descritos e foto.

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