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terça-feira, 17 de novembro de 2009
HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS Nº 659 MAGÉ-RJ 110ª Zona Eleitoral (MAGÉ)
IMPETRANTE: JOSÉ CARLOS TAVARES DE MORAES SARMENTO
PACIENTE: NÚBIA COZZOLINO
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS TAVARES DE MORAES SARMENTO
ÓRGÃO COATOR: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
Ministro Ricardo Lewandowski
Protocolo: 24.194/2009
Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado por José Carlos Tavares de Moraes Sarmento em favor de Núbia Cozzolino, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ).
O TRE/RJ recebeu denúncia contra a paciente pela suposta prática do delito previsto no art. 299 do Código Eleitoral e determinou, na mesma decisão, o seu afastamento do cargo de Prefeita do Município de Magé/RJ.
Diz o impetrante que
"Considerando que, quando do oferecimento da denúncia, a paciente já era Prefeita eleita do Município de Magé, no Rio de Janeiro, o MM. Juiz Membro do TRE do Rio de Janeiro determinou a citação da mesma (sic) na forma do artigo 4º da Lei nº 8.038/90.
O mandado de citação da paciente foi encaminhado ao Sr. Oficial de Justiça em fevereiro de 2009, e devolvido ao cartório em 03.04.2009. certificando a citação da mesma (sic) por hora certa" (grifos no original) (fl. 5).
Aduz, mais, que
"A primeira nulidade que se (sic) chama a atenção, e compromete o recebimento da denúncia, é a citação feita por hora certa. Na verdade, não há oposição à citação ser realizada por hora certa. O problema está em se levantar a hora certa em dias em que a citanda estava internada no hospital para a retirada de 40 cm do intestino" (fl. 6).
Assevera que
"houve ainda violação ao disposto no § 2º do artigo 4º da lei em comento, eis que a determinação legal seria, não a citação por hora certa para oferecer defesa, mas sim a citação por edital para ciência da acusação, e vista dos autos por quinze dias" (fl. 8).
Sustenta, também, que
"a Procuradoria Eleitoral, sem fundamentação jurídica, quiçá legal, requereu o afastamento da paciente em processo que trata de crime eleitoral, apenas 15 dias depois da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, demonstrando, dessa forma, uma nítida perseguição à paciente.
(...)
Ano 2009, Número 209 Brasília, Página 10
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br Trata-se de um crime eleitoral, e não um crime previsto no Decreto nº 201/67, onde lá, e somente lá, está previsto o afastamento cautelar de Prefeitos e Vereadores" (fl. 10).
Argumenta, mais, que
"No que se refere ao mérito do presente writ, tem-se que a ação penal em questão está fadada ao fracasso, eis que deve ser declarada extinta a punibilidade por conta da prescrição, assim considerando a pena ideal que, caso procedente a ação penal, seria imputada à paciente.
(...)
Neste caso, tratando-se de pena mínima de um ano, não excedendo a dois anos de reclusão, a regra da prescrição seria a do inciso V do artigo 109 do CP, prescrevendo-se (sic) o crime em 04 anos" (fls. 12-13).
Requer, ao final, o deferimento de medida liminar
"seja para a suspensão do prosseguimento da ação penal, pelo reconhecimento da nulidade da citação por hora certa, evitando-se que a defesa seja cerceada, seja pela ausência de fundamento para o afastamento cautelar da paciente.
Ainda assim, caso não se suspenda o prosseguimento da ação penal por força da nulidade manifesta da citação, impõe-se a concessão liminar da ordem para suspender a decisão que determinou o afastamento cautelar da paciente, tendo em vista a flagrante ilegalidade da decisão" (fl. 15).
É o sucinto relatório.
Decido.
Bem examinados os autos, tenho que o caso é de concessão parcial da liminar requerida.
Com efeito, nesta impetração discute-se a validade da decisão do TRE/RJ que recebeu denúncia contra a paciente após citação por hora certa para apresentar defesa.
Considero que não foi demonstrado prejuízo decorrente da ausência de citação por edital prevista no art. 4º da Lei 8.038/90. Isso porque a oportunidade de ciência da acusação e a possibilidade de apresentar defesa foram concedidas à paciente na citação por hora certa.
Ademais, não subsiste a alegação de que a paciente não pôde receber a citação porque estava internada. Consta na inicial, que a referida citação foi realizada nos dias 31 de março, 1º e 2 de abril de 2009, e as datas de tratamento médico indicadas foram 19 a 28 de fevereiro e 17 a 19 de março de 2009.
No que tange ao seu afastamento do cargo de Prefeita Municipal, como medida cautelar em processo por crime eleitoral, entendo que não foi suficientemente demonstrada sua necessidade, nem tampouco se justifica essa providência com fundamento no Decreto 201/67, uma vez que não se trata de infração nele prevista.
Isso posto, defiro a medida liminar apenas para suspender a decisão que determinou o afastamento da paciente do cargo de Prefeita do Município de Magé/RJ no processo referente ao Inquérito Policial 29 - Classe 20 - RJ (Acórdão 38.000 do TRE/RJ), até o julgamento do mérito deste habeas corpus. Comunique-se. Publique-se.
Após, ouça-se a Procuradoria-Geral Eleitoral.
Brasília, 28 de outubro de 2009.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
- Relator
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
UM PESO PESADO SE COLOCA A DISPOSIÇÃO DO PROCESSO POLÍTICO.
MAGÉ PRECISA DE UMA NOVA LIDERANÇA.
O EMPRESÁRIO JOSÉ AUGUSTO NALIN, FILIADO NO PMDB, COLOCOU-SE A DISPOSIÇÃO DO PROCESSO POLÍTICO, DESDE QUE OS FAMÍLIARES E AMIGOS, O APOIEM DE FORMA INCONDICIONAL. CONSCIENTE QUE NA VIDA PÚBLICA AS COISAS SÃO DIFERENTES, DA VIDA PRIVADA, EM ALGUNS ASPECTOS, COMO BOM BRASILEIRO, NÃO FOGE A LUTA. Disse - SE FOR PARA O BEM DO POVO, DIGA QUE ACEITO COM MUITO ORGULHO. TUDO QUE TENHO AGRADEÇO AO POVO DE MAGÉ, QUE SEMPRE PRESTIGIARAM AS ORGANIZAÇÕES "NALIN", HOJE MEU EFETIVO PROFISSIONAL, OU SEJA, O NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS CHEGA PRÓXIMO DE 500. TENHO ESFORÇADO-ME PARA DAR O MELHOR A ELES, DENTRO DO POSSÍVEL, POSSO NÃO SER O MELHOR PATRÃO DO MUNDO, MAS OS FUNCIONÁRIOS DA NALIN RECEBEM TRATAMENTO HUMANO E DENTRO DOS PADRÕES QUE AS LEIS TRABALHISTAS DETERMINAM. OBRIGADO E ATÉ BREVE!

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domingo, 15 de novembro de 2009
A ESPERANÇA É A ÚLTIMA QUE MORRE.
SEXTA FEIRA 13, O QUE MAIS PODERIA PARECER UMA NOITE DE TERROR, NÃO FOI, NA RESIDENCIA DE COMPROMISSOS POLÍTICOS, DA EX-PREFEITA E PRÉ-CANDIDATA NARRIMAN ZITO, ELA REUNIU-SE COM DIVERSOS CABOS ELEITORAIS, PARA DISCUTIREM OS DESTINOS POLÍTICOS, COM O GRUPO QUE RESTOU DA ÚLTIMA ELEIÇÃO. A PAUTA DA REUNIÃO NÃO PODERIA SER NADA MENOS QUE A POSSIBILIDADE DE NOVAS ELEIÇÕES, APESAR DO "TRE" TER DADO SALVO CONDUTO AO SR. ROZAM GOMES, TENDO MANTIDO SOMENTE CONDENAÇÃO EM 1ª INSTÂNCIA PARA A EX-PREFEIA NÚBIA COZZOLINO, OS ELEITORES E CABOS ELEITORAIS ANTI-COZZOLINOS, OU AQUELES QUE CONSIDERAM NARRIMAN A MENOS PIOR, AINDA NUTREM ESPERANÇAS DA CASSAÇÃO DA CHAPA, MESMO SENDO INDIVISIVEL (CHAPA) FOI DIVIDIDA, PELA JUÍZA ELEITORAL DRª LUCIANA MOCCO. AMIGOS LEITORES DESTE BLOG, NÃO TOMAMOS EM MOMENTO ALGUM, POSIÇÃO POLÍTICA CONTRA A PRÉ-CANDIDATA NARRIMAN ZITO, O QUE NÃO CONCORDAMOS É MAGÉ NÃO TER ADIVERSÁRIO POLÍTICO PARA ENFRENTAR OS COZZOLINOS, COM BASE, PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, ESTRATÉGIA ETC.., NO PRÓPRIO MUNICÍPIO. UMA CAMPANHA ELEITORAL, NÃO É CONSTRUIDA COM REUNIÕES EXPORÁDICAS, SEM CUNHO PARTIDÁRIO, "IMPORTANDO" DESDE O CANDIDATO ATÉ A EQUIPES DE TRABALHO. A REUNIÃO TERIA SIDO MAIS PRÓPRIA E ÚTIL, NA SEXTA FEIRA 13, SE FOSSE PARA TRATAR DE ALGUM EVENTO "HALLOWEEN", PORQUE, PARA VENCER ESTES CORRUPTOS COZZOLINOS, O GRUPO E A PRÉ-CANDIDATA NARRIMAN, ESTÃO MUITO DISTANTES DA REALIDADE QUE É A POLÍTICA DE MAGÉ.
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sábado, 14 de novembro de 2009
POLÍTICOS COMETEM CRIMES MAS NO TSE TUDO SE AJEITA.
TSE mantém mandatos de Solange Pereira e Alcebíades Santos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão de quinta-feira à noite, os mandatos da deputada federal Solange Pereira de Almeida (PMDB-RJ) e do deputado estadual Alcebíades Sabino dos Santos (PSC-RJ), eleitos em 2006. A decisão foi unânime. Solange Almeida e o deputado estadual foram acusados pelo Ministério Público e condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por suposta compra de votos nas eleições 2006, tendo como base a apreensão, no dia do pleito, no município de Silva Jardim, de listas com nomes de eleitores, santinhos dos candidatos e a quantia de R$ 3 mil. O TRE-RJ cassou os mandatos dos dois e os condenou ao pagamento de multa de 50 mil Ufirs (cerca de R$ 53 mil). No julgamento, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, sustentou que não há, nos autos provas que demonstrem que os dois deputados teriam efetivamente comprado votos em benefício de suas candidaturas. "Para o efeito da captação ilícita de sufrágio é indispensável, em razão da gravidade da penalidade, a presença de provas cabais que comprovem sem sombra de dúvidas a prática de atos em troca de votos", afirmou. Excelentíssimo Dr. Carlos Ayres Brito, Presidente do STE, o senhor e os pares desta Corte, que distribuem tantas liminares generosas, estão no cargo errado, lugar para fazer filantropia são nos minitérios ou secretárias de ação sociais, o Presidente Lula deveria colocar vocês lá.
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BLOGGER COLUNA DO DIRCEU
POLÍTICOS CORRUPTOS DESAFIAM AUTORIDADES DO T S E LANÇANDO SEUS NOMES PARA TENTAR SER REELEITO NO FUTURO PLEITO ELEITORAL 2.010
A Igreja Católica, 42 (quarenta e duas) entidades, empressários, intelectuais, artistas, igrejas evangélicas e integrantes de organizações como a maçonaria, revoltadas com os políticos corruptos conseguiu através de um abaixo-assinado 1,3 milhão de assinaturas suficientes para tentar cassar Senadores, Deputados Federais. O feito foi considerado magistral pelo povo brasileiro. Com isso, os nossos representantes nas duas casas legislativas são obrigados a colocar em votação em regime de urgência todo conteudo constante no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 518/09 POPULARMENTE CONHECIDO COMO FICHA LIMPA que impede a candidatura de cidadãos comuns condenados em primeira instância e de políticos cumprindo mandato que tenham denúncia formalizada pelo MP acatada por qualquer Tribunal. Assunto prioritário da Igreja e seus fieis: ALTERAR A LEI DE INEGIBILIDADES (LEI COMPLEMENTAR 64/90), colocar uma emenda constitucional para combater os políticos corruptos no que tange a sua reeleição, eis que, muitos deles possuem processos criminais em andamento na justiça.
Em todas as cidades brasileiras existe cartório eleitoral, um Promotor e Juiz para analisar todos os nomes dos candidatos com autoridade para eliminar nomes que estão registrados como réus.
Políticos que respondem pelos seus erros: descaminho, improbridade administrativa, corrupção, desvio e lavagem de dinheiro etc, são considerados desonestos, caras- de-pau, pilantras, mesmo assim, eles tentam ser reeleitos para continuar obtendo imunidade parlamentar.
Os jornais brasileiros e canais de televisão mostraram e continuam mostrando ao povo brasileiro as arbitrariedades cometidas pelos senhores Senadores e Deputados Federais no quesito corrupção. O povo brasileiro anda indignado com a malandragem criminal exercida pelos políticos. Estes senhores feudais (corruptos) jamais poderiam estar ali naquela casa para ser representante de sua cidade e do seu estado.
O povo elege um parlamentar, lhe concede um magnifico salário, poderes de imunidade parlamentar. Após sua posse, fica rico, poderoso, malandro no palavreado, mentiroso, vaidoso, e por incrivel que pareça passa a ser dono de diversas propriedades, em pouco tempo de vida parlamentar.etc.
Com o passar do tempo aprende rapidamente a conviver com seus pares e ficam esperando a hora de começar a mostrar suas habilidades políticas e observar o lado que mais lhe interessa, o futuro do seu bolso. O Povo é esquecido e a família passa a ser mandataria da região. Ai de quem se meter com eles. É assim que funciona em todos os estados de nossa federação.
O povo brasileiro como é muito inteligente no dia 03 de Outubro de 2010 vai votar em outros candidatos, mas com ficha limpa na justiça e mandar para o lixo os corruptos que estão hoje no Senado e na câmara Federal.
UMA COISA EU TENHO CERTEZA: QUEM JULGA O CANDIDATO É O POVO. O PODER EMANA DELE, MAS QUEM ESTA NA MIRA DO ELEITOR NÃO VAI CONSEGUIR A SUA REELEIÇÃO, O SEU MANDATO PARLAMENTAR, DE SENADOR OU DEPUTADO FEDERAL.
QUE DEUS ILUMINE O ELEITOR NA HORA DE SUA ESCOLHA.
Fonte: Coluna do Dirceu - Dirceu Mendes Correa - São João Del Rei, Mg.
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
BLOGGER PENSANDO MAGÉ.
RESULTADO DA ELEIÇÃO DE PREFEITO 2008.
MATÉRIA POSTADA EM O6 DE OUTUBRO DE 2008, NO BLOG PENSANDO MAGÉ.
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Núbia vence, Narriman perde. Alegria de muitos. Tristeza de muitos. Sejamos francos, as lembranças de Narriman não são das melhores. Ela não era a candidata ideal para enfrentar uma das lideranças políticas mais fortes e notáveis deste (já há algum tempo decadente) Estado do Rio de Janeiro. E, pior que isso, o discurso típico do eleitor de Narriman nos mostra que o voto na ex-prefeita era menos um voto a favor dela que um voto contra Núbia. Ou seja, especulo, boa parte dos eleitores de Narriman não acreditava verdadeiramente nela e, como ouvi muitas vezes, "votariam no menos pior". Narriman era vista por muitos de seus próprios eleitores como a candidata "menos pior". Isso foi, de alguma maneira, uma das bases de sua campanha – que ela certamente não escolheu, nem mesmo queria.Como pudemos perceber, o menos pior não foi (e não é) suficiente para derrotar Núbia. Não se derrota um candidato de tal força sendo apenas o "menos pior". Precisamos de um candidato no qual as pessoas de fato acreditem. Porque isso acontece com Núbia. Se pararmos para pensar, os eleitores de Núbia votam nela porque, para além de outros motivos, acreditam nela e na política que ela conduz. Admiram-na. Para eles, Núbia não é o menos pior para Magé, mas o melhor. "Infelizmente" os eleitores de Núbia realmente acreditam que ela é o melhor para a nossa cidade - e pensar que isso é trivial ou que não é importante é um equívoco grave. Já os eleitores de Narriman, boa parte deles deu seu voto a ela por ódio a Núbia, por desespero, por n motivos – mas não por acreditarem de fato nela. Isso fez grande diferença no resultado, creio, uma vez que o "menos pior", por tal motivo, ou seja, exatamente por ser considerada a candidata "menos pior" por muitos de seus próprios eleitores, não foi capaz de captar muitos dos eleitores indecisos que terminaram optando pelos outros candidatos (Roberto Theodoro 5458 votos, Otaciliano piano 3553 votos, Oton Taldo 1599 votos), pelo voto em branco 5361 votos ou nulo 7099 votos- Total de 23070 votos anti Narriman e Núbia, favorecendo, desta forma, Núbia. Precisamos de mais que "o menos pior". Precisamos de uma liderança política carismática, inteligente, com muita vitalidade e disposição para enfrentar – reafirmo, apesar de desprezar a política de Núbia – uma das lideranças políticas mais fortes do Estado.
Perdoem-me as palavras fracas e desnutridas. Mas a nossa política local, cuja importância para a transformação da cidade é indiscutível, não é assunto que me estimule muito, infelizmente.
Vida que segue.
Autor: Cesar Pinheiro
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quinta-feira, 12 de novembro de 2009
TUDO COMEÇA NA FALTA DE ORGANIZAÇÃO.
A importância dos partidos políticos nas eleições.
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No ano de 2012, teremos eleições para prefeito/a e para vereadores/as. Cada eleitor/a tem a oportunidade de votar em quem acha que deve assumir como prefeito/a e vereador/a. O/a prefeito/a, para executar as leis e os/as vereadores/as, para estabelecer ou fazer as leis e para fiscalizar os atos do/a prefeito/a.
Política não é só para enfeite. A política dirige as nossas vidas e, sobretudo, a vida de nossa sociedade. Não é verdade que só alguns nasceram para serem políticos. Todos nós somos políticos. Somos chamados por Deus a fazer a política do bem. Somos chamados a fazer um bom uso da política. Se não fizermos um bom uso, estaremos abusando da política. E, abusando da política, não somos políticos e, sim, politiqueiros. Se nós evitamos falar em política, podemos estar entregando a bandidos o destino da nossa família, de nossos filhos e de nossas filhas, e o destino do próprio Município. Se não participamos do debate político antes das eleições, de nada adianta reclamar depois.
Escolher não é tarefa fácil. Por isso, já na escolha de um partido precisamos ter critérios muito claros. Podemos confiar no discurso do partido? Quais são os grupos e interesses que estão por trás dos partidos? Precisamos nos informar muito bem para poder distinguir o joio do trigo, o lobo da ovelha, os partidos que lutam pelas causas da maioria do povo dos que só defendem os interesses dos poderosos. Quem está do lado de quem? A que partidos pertencem as pessoas envolvidas com a corrupção e com o crime organizado? A que partidos pertencem os políticos que compram fazendas com dinheiro roubado, que abrem contas no exterior, em paraísos fiscais, para "lavar" o dinheiro da corrupção. Se nosso país está enfrentando crises econômicas, com altos índices de desemprego, com queda na renda salarial dos trabalhadores, índices alarmantes de miséria, de corrupção, de criminalidade, de violência e crescente concentração de renda, isto tudo não é fruto do acaso e nem é má sorte. Esta situação tem suas causas e seus causadores. Pontos a serem observados:
Observar se o partido é dirigido por um dono ou chefe, ou se ele conta com lideranças livremente eleitas com participação dos filiados.
O partido tem como proposta beneficiar a maioria da população ou apenas o próprio grupo político?
"Voto na pessoa e não no partido". Uma pessoa certa num partido político errado não tem como dar certo!
Escolher partidos que tenham o compromisso real com a democracia em suas várias dimensões: econômica, social, humana e política. A vida tem que estar em primeiro lugar! ATOS 4.20
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BICHEIROS PAGAM FESTA PARA PRESIDENTES DE TREs.
A Liga Independente das Escolas de Samba, controlada pelos bicheiros, pagou uma festa oferecida no encerramento do encontro do Colégio de Presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Reportagem de Chico Otávio e Cássio Bruno publicada na edição desta terça-feira do GLOBO mostra que o evento, com visita à Cidade do Samba, show e coquetel, aconteceu em 28 de agosto deste ano e foi patrocinado pela Liga a pedido do então presidente do TRE-RJ, desembargador Motta Moraes. Ao discursar no coquetel, Motta Moraes homenageou os bicheiros Aniz Abraão David, o Anísio, e Luizinho Drummond, ambos da cúpula da Liga. Anísio foi preso na Operação Furacão, em 2007 . A Liga informou que o custo da festa foi baixo, mas não divulgou valores. Perguntado se não se incomoda de patrocinar eventos para magistrados, uma vez que integrantes da cúpula da Liga têm graves problemas com a Justiça, o presidente da Liga, Jorge Castanheira respondeu: Magistrados? Não. Ao que me consta, eram presidentes de TREs. Sucessor do desembargador Roberto Wider na presidência do TRE-RJ, Motta Moraes ficou pouco mais de um ano no cargo (setembro de 2008 a outubro de 2009). Tempo suficiente para uma gestão polêmica. Amigo do lobista Eduardo Raschkovsky, acusado de vender "facilidades" em nome de desembargadores (um dos assessores de Eduardo frequentava a presidência do Tribunal), Motta Moraes responde a uma sindicância no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sob a acusação de favorecer, com suas decisões, um candidato a prefeito do Norte Fluminense. Quem será este candidato ou candidata? Com 18 municípios com processos no TRE, será que só um candidato foi beneficiado com decisões envolvendo "suspeição" (amizade íntima com o réu), Dr. Alberto Motta Morais, isto é asunto a ser tratado com "Fumus Boni Iuris" (fumaça do bom direito) e "Periculum in Mora"(perigo na demora) A verdade é que, o povo sempre paga a conta, todo o derrame de dinheiro público feito para compra de sentenças, são menos recursos para asfaltar, sanear, iluminar, remédios, merenda escolar etc..., depois Vossas Excelências querem saber porque o desembargador foi assassinado por um assaltante na porta de sua casa. Procure saber onde morou este delinqüente, como era sua rua, onde ele estudou, onde tratou da saúde, depois com certeza entenderá que os recursos dos municípios desviados para compras de sentenças, fazem falta para a vida das comunidades, dos bairros, dos municípios e até dos Estados.
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quarta-feira, 11 de novembro de 2009
TJ-RJ DÁ HABEAS E LIBERA ACUSADOS DE DESVIO DE VERBA EM MAGÉ.
Por unanimidade, desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concederam um habeas-corpus e expediram alvará de soltura para Charles e Núcia Cozzolino, irmãos da prefeita afastada de Magé, Núbia Cozzolino. Em 5 de outubro, Charles e outras sete pessoas foram presas pela 65ªDP (Magé), acusados de desviarem pelo menos R$ 2 milhões dos cofres municipais no ano de 2005.
Além de Núcia e de Charles, outras três pessoas foram beneficiadas: Sônia Santana de Brito, secretária de Serviços Públicos de Magé, Luiz Fernando Cunha e a mulher, Sueli Santos Cunha, acusados de serem os intermediários do esquema. Os cinco foram soltos ontem à noite. As investigações da polícia indicam que o desvio de dinheiro acontecia por meio da ONG Vida Plena, com sede em Cambuci, no noroeste do Estado.
O relator do processo, desembargador Sidney Rosa, votou a favor da libertação dos cinco e foi acompanhado pelos votos dos desembargadores Alexandre Varella, Elizabeth Gregory e Siro Darlan.
Eles responderão por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Nas buscas feitas nos imóveis da família, especialmente no condomínio conhecido como Cozzolândia, em Piabetá, os agentes apreenderam R$ 349 mil.
Além do dinheiro, foram encontrados documentos, como talões de cheques e depósitos bancários nominais que chegam a R$ 40 mil. Uma loja de material de construção, que recebeu R$ 70 mil, e um posto de gasolina, que teria embolsado R$ 144 mil, estão sob investigação.
A prefeita reeleita de Magé, Núbia Cozzolino foi afastada do cargo no início de setembro. Os Desembargadores da Seção Criminal do TJ do Rio de Janeiro decidiram pelo afastamento atendendo a pedido do MP, que alegou que a permanência de Núbia poderia representar a continuidade dos crimes pelos quais ela estava sendo acusada, além da possibilidade de uso do poder para perturbar a instrução do processo.
Segundo o Ministério Público, a decisão é inédita no Estado. Ela foi afastada cautelarmente do cargo e responderá a processo por formação de quadrilha e peculato afastada das funções.
PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR. O QUE ACONTECEU COM O EX-POLICIAL E PASTOR RICARDO BARCELOS NASCIMENTO, DADO COMO MORTO, E NINGUÉM VEIO A PÚBLICO DIZER NADA. OBS: ELE FOI PRESO JUNTO COM ESTES QUE FORAM SOLTOS, PELO MESMO CRIME, SERÁ QUE OS DESEMBARGADORES, QUE VOTARAM 7X0 PELA LIBERAÇÃO DOS ACUSADOS DE DESVIO DE VERBA DE MAGÉ, PODEM DIZER ALGUMA COISA? ESTAMOS DESCONFIADOS QUE A ONG DO PASTOR MUDOU DE NOME: "VIDA PLENA" PARA "VIDA ETERNA", SÓ NÃO SABEMOS SE ELE FOI PARA O CÉU OU PARA O INFERNO.
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