sábado, 22 de maio de 2010

SUPOSTA CARTA DE RENÚNCIA É APREENDIDADA NA CÂMARA DE MAGÉ.

Uma busca e apreensão determinada pela Justiça foi feita ontem, na Câmara de Magé, para apreender livros de protocolos e de atas, além de uma suposta carta de renúncia da prefeita afastada Núbia Cozzolino (PR), que estaria sendo mantida em sigilo pela Mesa Diretora da Casa. A medida foi pedida pelo Promotoria de Tutela Coletiva da cidade, após representação do vereador Álvaro Alencar (PT). Foram recolhidos vários documentos, inclusive a carta de renúncia. O presidente da Câmara, Dinho Cozzolino (PMDB), irmão da prefeita, confirmou a existência do documento. Segundo ele, Núbia renunciou dia 30 de março, para poder concorrer a deputado estadual. Dinho negou que a carta estivesse escondida. "Se ele (Alencar) tivesse pedido, eu teria mostrado", disse o presidente da Câmara. Alencar, porém, contesta a versão. "Vinha tentando ter acesso aos documentos e não conseguia", diz o petista, que denuncia também o suposto desaparecimento de um boletim oficial do município, onde deveria estar publicada a carta de renúncia. "Este boletim não apareceu na Câmara", garante Alencar. As suspeitas do vereador são de que a intenção da prefeita e do irmão seria esconder a renúncia. A expectativa era que Núbia conseguisse reverter na Justiça as decisões que a afastaram do cargo e cassaram seu mandato. Se conseguisse, a carta poderia ser descartada e Núbia reassumiria a prefeitura. Do contrário, ela se candidataria a deputado. Núbia foi afastada da prefeitura em setembro do ano passado pelo Tribunal de Justiça, acusada de desvio de verba pública e formação de quadrilha. Em outubro, foi presa por venda de combustível adulterado. Em dezembro, teve o mandato cassado por descumprir decisões judiciais. Em abril desse ano, a prefeita foi cassada outra vez e teve os direitos políticos suspensos, ao ser condenada por utilizar dinheiro público para pagar propagandas que faziam promoção pessoal. Ela nega todas as acusações e entrou com recursos para tentar mudar as sentenças. FONTE: O DIA ONLINE.

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quarta-feira, 19 de maio de 2010

ESSA É BOA!!

Um coelhinho felpudo estava fazendo suas necessidades matinais quando olha para o lado, e vê um enorme urso fazendo o mesmo. - O urso se vira para ele e diz: - Hei, coelhinho, você solta pêlos? O coelhinho, vaidoso e indignado, respondeu: - De jeito nenhum, venho de uma linhagem muito boa... Então o urso pegou o coelhinho e limpou a bunda com ele. *
MORAL DA HISTÓRIA**:*
CUIDADO COM AS RESPOSTAS PRECIPITADAS, PENSE BEM NAS POSSÍVEIS CONSEQÜÊNCIAS ANTES DE RESPONDER!
No dia seguinte, o leão, ao passar pelo urso diz: - Aí, hein, seu urso! Com toda essa pinta de bravo, fortão, bombado...! Te vi ontem, dando o rabo prum coelhinho felpudo. Já contei pra todo mundo!!! *
MORAL DA MORAL:* VOCÊ PODE ATÉ SACANEAR ALGUÉM, MAS LEMBRE-SE QUE SEMPRE EXISTE ALGUÉM MAIS FILHO DA PUTA QUE VOCÊ! *
'O problema do Brasil é que, quem elege os governantes não é o pessoal que lê jornal, mas quem limpa a bunda com ele!'

segunda-feira, 17 de maio de 2010

O QUE DIZ O PROJETO DE LEI nº 518/09, FICHAS LIMPAS.

O que diz a lei. São inelegíveis quem tiver condenação definitiva ou de órgão colegiado, nos seguintes casos:
  • Ocupantes de cargos eletivos:
    • Cassados por violação à Constituição Estadual ou Lei Orgânica dos Municípios.
    • Que tiverem suas contas recusadas
    • Que desfizerem união conjugal ou estável para descaracterizar situação de inelegibilidade.
    • Que renunciaram para não serem cassados
  • Ocupantes de cargos na administração pública condenados por abuso de poder econômico ou político
  • Oficiais excluídos das forças armadas
  • Profissionais excluídos da categoria por falha ético-profissional.
  • Magistrados e membros do MP aposentados compulsoriamente
  • Quem teve os direitos políticos suspensos por improbidade.
  • Demitidos do serviço público em processo administrativo.
  • Condenados por fazer doações eleitorais ilegais
  • Condenados
    • Por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos.
    • Por crime contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e por violação à Lei de Falências.
    • Por crime contra o meio ambiente e a saúde pública.
    • Por crime eleitoral punido com pena de prisão.
    • Por abuso de autoridade
    • Por lavagem de dinheiro, tráfico de droga, racismo, tortura e crimes hediondos
    • Por trabalho escravo
    • Por crime contra a vida e a dignidade sexual
    • Por organização criminosa, quadrilha ou bando
OBS: CONFORME ART. 2º LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 e Art. 14, § 9º da Constituição Federal, PASSA A VIGORAR COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES: alinea J: Os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por orgão colegiado da Justiça Eleitoral, que impliquem em cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da eleição.

DIA DA ASCENÇÃO DO SENHOR 20 DE MAIO, "GLÓRIA A DEUS".