Na sentença desta terça-feira (30), o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, afirma que basta o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para se afastar a condição de analfabeto: “A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais”. Rezende Silveira diz que, de acordo com as provas apresentadas pela defesa e o teste feito por Tiririca, no dia 11 de novembro, “impõe-se a sua absolvição sumária”. O juiz considera que se torna irrelevante a investigação “sobre quem, como ou em que circunstâncias a declaração que continha a afirmação de que saber ler e escrever foi produzida”.
Fonte: Revista Época
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