sexta-feira, 16 de outubro de 2009

EX-PREFEITA DESAFIA JUSTIÇA.

A ex-prefeita Núbia Cozzolino, afastada desde o dia 12/09/09, continua ignorando as decisões da 2ª vara criminal, circula livremente pelos setores públicos e entidades privadas , discutindo e tomando decisões como prefeita, em Bancos e empresas públicas conveniadas, em total desagravo as decisões da justiça. O atual Prefeito demonstrando profunda gratidão a Núbia e sua família, não toma nenhuma atitude que possa incompatibiza-lo com o Clã. O MP certamente não está sabendo destas violações, o Sr. Rozam G. da Silva além de fazer vista grossa a estas ingerências em sua area de domínio administrativo e político, está demonstrando fidelidade extrema, filiou-se ao Partido Republicano "PR", acompanhando o grupo Cozzolino (Núbia e Renato Coz. Sobrinho). Prefeito o Sr. pagou para ver, o governador Sergio Cabral (PMDB), não deve ter gostado nada de sua decisão, até porque o "PR" será palanque do pré-candidato a governador Garotinho, na eleição de 2010, assim sendo, em breve, provavelmente Magé terá novas eleições. Quem procura acha!

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quinta-feira, 15 de outubro de 2009

COZZOLINO UM GOVERNO REALIZANDO SONHOS!

O SONHO DA CASA PRÓPRIA:
Basta qualquer cidadão visitar a Cozzolândia (cidade dos Cozzolinos), fica logo ali, entre o bairro de Fragoso até a Raíz da Serra, as casas são belíssimas, por qualquer bagatela de R$ 1.000.000,00 milhão de reais, podemos adiquirir uma, só não estão a venda. Mansões de Jane, Núcia, Helen, Renata, Dinho, Núbia etc..., são verdadeiros espetáculos, enquanto um humilde morador do bairro leva 06 meses para construir seu muro, eles edificam suas mansões, depois querem saber porque perderam eleição no Fragoso.
O SONHO DO TRANSPORTE PRÓPRIO:
Os automóveis importados (Hillux srv, Honda Civic, Kia Sportage) desfilam com os mais lindos modelos e as marcas mais caras, circulam com seus vidros fechados, ar e som ligados, sequer abrem os vidros para comprimentar os seus eleitores, como não bastasse, a única empresa de transporte coletivo é de propriedade desta humilde e pobre família, claro, em nome de laranjas.
O SONHO DO 1º EMPREGO:
Todas as secretárias do atual governo são de domínio destes honestos homens públicos, Sec. de Meio Ambiente - Renato Cozzolino Sobrinho, Sec. de Educação - Jane Cozzolino, Sec. de Fazenda - Núcia Cozzolino, Sec. de Obras - encarcerado Charles Cozzolino e Sec. Serviços Públicos - Anderson Cozzolino, correndo por fora nas contratações de serviços e produtos, Renata Cozzolino, Hellen Cozzolino, Renato Cozzolino Filho, que primeiro emprego ou melhor único emprego, bom demais ganhar milhões e ainda poder demitir, humilhar e maltratar pessoas que não votem no Clã.
O SONHO DO 1º NEGÓCIO:
São mais de 30 (trinta) postos de gasolina (Gazzolinos), a rede RENAZZA é de fazer inveja a qualquer mortal, sim porque a união do filho RENATO COZZOLINO com da matriarca TEREZA COZZOLINO, surgiu esta modesta rede de postos denominada RENAZZA. Se ficassemos declamando todos os bens que está família surrupiou do povo de Magé, certamente levariamos mais de mês, mas uma coisa eles foram sinceros, não mentiram disseram que realizariam sonhos e realizarão.

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quarta-feira, 14 de outubro de 2009

HÁ, SE ESTAS LEIS VALESSEM PARA MAGÉ!

O prefeito Darci dos Anjos Lopes (PSDB), e de seu vice, Reinaldo Romano (PSDB), do município de Seropédica, na Baixada Fluminense, foram cassados por crime eleitoral depois que o TSE manteve a sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). As acusações são de captação ilícita de votos e distribuição de cestas básicas em período eleitoral. Os ministros do TSE entenderam que os fatos e provas testemunhais que estavam no processo comprovavam a prática e a participação do prefeito no crime. O prefeito foi cassado, pois a maioria votou a favor do recurso, ele ainda permanece no cargo até a decisão do Tribunal Superior Eleitoral ser publicada. O TRE carioca decidirá quem comandará o município, pois se o número de votos nulos ultrapassar a margem de 50% (os votos recebidos pelo prefeito cassado serão convertidos em votos nulos) haverá necessidade de uma nova eleição. Caso contrário, será empossado o segundo candidato mais votado na eleição municipal de 2004. Dispõe o artigo 41-A , da Lei nº 9.504 /97 que "constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, entregar , ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive, emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou diploma". Os candidatos podem recorrer ao TRE da decisão, mas o recurso não tem efeito suspensivo. As provas dos autos foram colhidas em busca e apreensão realizada por fiscais do TRE, a pedido do MP, no dia 26 de agosto, em duas salas situadas no nº 1097 da Praça João Azevedo, no Centro de Seropédica. Foram apreendidas 13 cestas básicas e diversos escritos indicando a entrega de dezenas de outras cestas a eleitores de Seropédica. Junto com o material foram encontradas diversas anotações indicando a distribuição a mando dos candidatos. O promotor ressaltou que "a legislação eleitoral veda expressamente a captação ilícita de sufrágio, não podendo os candidatos e partidos políticos utilizarem-se de técnicas e formas que quebrem o equilíbrio da disputa entre os candidatos e que viciem a vontade livre e soberana dos eleitores, o que efetivamente ocorreu no presente caso". Fonte: Correio do Brasil.

VEJA DECISÃO DA JUIZA EM 17/12/2008.

JUÍZO DA 110ª ZONA ELEITORAL DE MAGÉ/RJ PROCESSO Nº 1749/2008 - Ref. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE PODER POLÍTICO. PARTE(S): AUTOR: Ministério Público Eleitoral, RÉU: Nubia Cozzolino. ASSISTENTES: Rozan Gomes da Silva, Coligação por um novo amanhecer. ADVOGADOS: José Carlos Tavares de Moraes Sarmento - OAB/RJ 80.183, Maria Marlene Vieira - OAB/RJ 53.332, Marcos Cesar Cunha - OAB/RJ 4.870, Cleber Maia da Fonseca - OAB/RJ 25.482, Sérgio Moreira da Silva - ªªOAB/RJ 33.458. DECISÃO: I) Recebo o recurso de fls. 538/558 no efeito devolutivo. Ao recorrido. II) No tocante aos Embargos de declaração de fls. 575/578 interpostos pelo assistente litisconsorcial Rozan Gomes da Silva, recebo os embargos pois tempestivos e os acolho parcialmente somente para constar expressamente que os efeitos da sentença condenatória alcançam o vice-prefeito, considerando que a chapa é única indivisível. (...) III) Quanto aos Embargos de declaração de fls. 580/587: Recebo os embargos já que tempestivos. No mérito, não os acolho por não vislumbrar os vícios da contradição e omissão alegados. (...). IV) Já no tocante aos embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público Eleitoral a fls. 603/604 os recebo, (...), sendo que no mérito o acolhimento há de ser parcial. (...) Isto posto, com fulcro no inciso XV do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, art. 73, I e seu parágrafos 5º da Lei 9504/97, JULGO PROCEDENTE o pedido do Ministério Público Eleitoral e CONDENO NUBIA COZZOLINO POR ABUSO DE PODER POLÍTICO. DECLARO SUA INEGIBILIDADE PELO PERÍODO DE 3 (três) anos, determino a cassação de seu registro e por via de conseqüência NEGO A EXPEDIÇÃO DE SEU DIPLOMA. DETERMINO A CASSAÇÃO DO REGISTRO DO SR. ROZAN GOMES DA SILVA e POR VIA DE CONSEQUÊNCIA NEGO A EXPEDIÇÃO DE SEU DIPLOMA. No mais, permanece a sentença como lançada. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral. Magé, 17/12/2008. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima. PROCESSO Nº 1751/2008 - Ref. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO. PARTE(S): AUTOR: Ministério Público Eleitoral, RÉU: Nubia Cozzolino. ASSISTENTES: Rozan Gomes da Silva, Coligação por um novo amanhecer. ADVOGADOS: José Carlos Tavares de Moraes Sarmento - OAB/RJ 80.183, Maria Marlene Vieira - OAB/RJ 53.332, Sérgio Moreira da Silva - OAB/RJ 33.458. DECISÃO: Recebo os embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (...) DETERMINO A CASSAÇÃO DO REGISTRO DO SR. ROZAN GOMES DA SILVA e POR VIA DE CONSEQUÊNCIA NEGO A EXPEDIÇÃO DE SEU DIPLOMA. No mais, permanece a sentença como lançada. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral. Magé, 17/12/2008. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima

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terça-feira, 13 de outubro de 2009

QUADRILHA DE CARA DE PAU! "NÚBIA, CHARLES E JANE COZZOLINO.

TIVERAM CORAGEM DE PEDIREM A EXTINÇÃO DO FEITO. PARABENS JUIZ RELATOR DRº LUIZ DE MELLO SERRA, POR TER NEGADO.
A quadrilha de caras de pau, de Magé-RJ, a Prefeita Núbia cozzolino, ex-deputada cassada Jane Cozzolino e o seu irmão Charles Cozzolino que estão envovidos no desvio de verbas do FUNDEB e dos Programas Sociais (Pro-jovem, SUS, Bolsa Família) etc.., tiveram coragem, de pedir suspensão e extinção do feito. Parabens Juíz Relator Dr. Luis de Mello Serra, por ter negado e, intimado todos do bando, para inquirição de testemunhas arroladas. Testemunhas: Inocentes tolos que terão seus nomes sujos, em processo criminal, sujeitos a condenação e consequentemente prisão, por desvios milhonários que não cometeram. Meu pai sempre dizia, enquanto existir cavalo São Jorge nunca vai andar a pé. Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Justiça leitoral -

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

O ANTES E O DEPOIS.

NADA PODE ACONTECER FORA DAS LEIS DE AÇÃO E REAÇÃO DO JUDICIÁRIO. JUÍZO DA 110ª ZONA ELEITORAL DE MAGÉ/RJ PROCESSO Nº 1751/2008 - Ref. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE PODER POLÍTICO, UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO E PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA. PARTE(S): AUTOR: Ministério Público Eleitoral, RÉU: Nubia Cozzolino. ASSISTENTES: Rozan Gomes da Silva, Coligação por um novo amanhecer. ADVOGADOS: José Carlos Tavares de Moraes Sarmento - OAB/RJ 80.183, Maria Marlene Vieira - OAB/RJ 53.332, Sérgio Moreira da Silva - OAB/RJ 33.458. DECISÃO: Isto posto, com fulcro no inciso XV do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, art. 73, III e seus parágrafos 4º e 5º da Lei 9504/97 c/c art. 42, parágrafo 4º da Resolução nº 22718, JULGO PROCEDENTE o pedido do Ministério Público Eleitoral e CONDENO NUBIA COZZOLINO POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO, ABUSO DE PODER POLÍTICO, UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E PRÁ- TICA DE CONDUTA VEDADA. DECLARO SUA INEGIBILIDADE PELO PERÍODO DE 3 (três) anos, determino a cassação de seu registro e por via de conseqüência NEGO A EXPEDIÇÃO DE SEU DIPLOMA. Condeno, ainda, a ré ao pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais). Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral. Magé, 15/12/2008. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima.
Drª Luciana Mocco Moreira Lima, recebe os embargos de declaração 
do vice Rozam G. da Silva, imputando a ele somente multa no valor
R$ 106.410,00 - por esta decisão que Rozam é o Prefeito de Magé.
110ª ZONA ELEITORAL JUÍZO DA 110ª ZONA ELEITORAL DE MAGÉ/RJ PROCESSO Nº 1748/2008 - Ref. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS. PARTE(S): AUTOR: Ministério Público, RÉ: Nubia Cozzolino. ASSISTENTES: Rozan Gomes da Silva, Coligação por um novo amanhecer. ADVOGADOS: José Carlos Tavares de Moraes Sarmento - OAB/RJ 80.183, Maria Marlene Vieira - OAB/RJ 53.332, Sérgio Moreira da Silva - OAB/RJ 33.458. DECISÃO: Recebo os embargos de declaração de fls. 857/863 pois tempestivos e os deixo de acolher por entender que as omissões alegadas na verdade se confundem com o inconformismo com a sentença lançada, que deverão ser objeto do recurso adequado para análise pelo órgão ad quem. Recebo os embargos de fls. 864/872 pois tempestivos e de igual modo, os deixo de acolher por não vislumbrar os vícios alegados que deverão ser aguidos pela via adequada. P.R.I. Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima. PROCESSO Nº 1751/2008 - Ref. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO, ABUSO DE PODER POLÍTICO, UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO E PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA. PARTE(S): AUTOR: Ministério Público Eleitoral, RÉU: Nubia Cozzolino. ASSISTENTES: Rozan Gomes da Silva, Coligação por um novo amanhecer. ADVOGADOS: José Carlos Tavares de Moraes Sarmento - OAB/RJ 80.183, Maria Marlene Vieira - OAB/RJ 53.332, Sérgio Moreira da Silva - OAB/RJ 33.458. DECISÃO: I) Recebo os embargos de declaração interposto a fls. 278/280 e os acolho parcialmente somente para condenar o litisconsórcio Rozan Gomes da Silva no pagamento da pena de multa no valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais), devendo tal decisão integrar a parte dispositiva da sentença de fls. 223/254, assim como a decisão de fls. 273/274. No mais permanece a sentença como lançada. II) Recebo os embargos de fls. 284/286 pois tempestivos e os deixo de acolher por não vislumbrar os vícios alegados. Eventual inconformismo deverá ser manifestado pela via própria. III) Recebo os embargos de fls. 294/302 pois tempestivos e de igual modo, os deixo de acolher por não vislumbra os vícios alegados que deverão ser objeto do recurso adequado. P.R.I. Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima.
A coligação por um novo amanhacer, Núbia Cozzolino e Rozam G. da Silva foi empossada por esta decisão.
COORDENADORIA DE SESSÕES CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS ACÓRDÃO Nº 37.360 - AÇÃO CAUTELAR Nº 221 - Classe AC Procedência: MAGÉ/RJ (110ª ZONA ELEITORAL) Requerente: NÚBIA COZZOLINO Advogados:José Carlos Tavares de Moraes Sarmento e outros Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Relator: Des. NAMETALA JORGE Data do julgamento: 09/02/09 DECISÃO: POR UNANIMIDADE, REJEITADAS AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO CAUTELAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O JUIZ LUIZ DE MELLO SERRA. IMPEDIDA A JUÍZA JACQUELINE MONTENEGRO. Data: 09/02/2009.

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domingo, 11 de outubro de 2009

COMO É BOM TER UMA RELIGIÃO.

A religião possui dez tesouros, que nos enriquecem.
São cinco interiores e cinco exteriores; todos aqueles que seguem o caminho espiritual devem estar conscientes disto.
"Eis os tesouros interiores: capacidade de ser verdadeiro, despreocupação com os nossos bens, humildade na aparência, equilíbrio para evitar dificuldades com os outros, e força para reagir".
"Eis os tesouros exteriores: descobrir um Amor supremo, despertar o desejo de estar junto a este Amor, ter inteligência para ver as próprias faltas, estar consciente de tudo que acontece na vida, e ser grato pelas bênçãos recebidas".
O mundo seria bem melhor se estas leis universais de bom convivio fossem seguidas.

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sábado, 10 de outubro de 2009

FAMÍLIA UNIDA.

http://odia.terra.com.br/rio/foto/08/02/10_prefeito.jpgEx-prefeito de Magé e irmã são denunciados. Charles Cozzolino, ex-prefeito de Magé, a irmã dele Núcia Cozzolino, ex-secretária de Fazenda do município, e outras sete pessoas foram denunciadas nesta quinta-feira pelo Ministério Público estadual por formação de quadrilha. O grupo, que, com exceção de Núcia - que está foragida da Justiça -, se encontra na cadeia desde segunda-feira, por força de mandado de prisão temporária, dever ter a prisão preventiva decretada nesta sexta-feira pela Vara Criminal de Magé. Todos são acusados de participar de um esquema que desviou R$ 2 milhões do município entre abril e dezembro de 2005. A verba era destinada ao pagamento de parte do funcionalismo, através de repasse para a ONG Vida Plena. Alguns valores da folha foram quadruplicados. O dinheiro era depositado em contas de "laranjas". Estes são os detidos até agora: A polícia prendeu também Sônia Santana de Brito (esposa de Charles Cozzolino), Luiz Fernando Cunha e sua esposa Sueli Santos Cunha; Maurício Santiago de Araújo; Francisco Pereira de Souza; Flavio Estarneck e Ricardo Barcelos Nascimento (Ex-policial militar e atual pastor).

Fonte: Marcos Nunes - Extra e O Globo.

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sexta-feira, 9 de outubro de 2009

NOVOS ATORES DA GLOBO!!!!

Ontem na Câmara Municipal de Magé aconteceu um grande espetáculo teatral promovido pelos nossos "excelencias vereadores". Como sempre a faz a ex-prefeita de Magé, obrigou as pessoas que trabalham para a prefeitura, a maioria nos núcleo do Programa Saúde da Família PSF, pressionar os vereadores a votarem pela aprovação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar a gestão da prefeita afastada. O vereador Amsterdan resolveu jogar gasolina na fogueira e "diz que já sabia que essa comissão foi instalada a pedido da ex-prefeita para limpar a barra dela". Mais como diz meu velho pai o tiro saiu pela culatra. MP fique de olho neles.

JUSTIÇA QUER QUE EX-PREFEITA SEJA MULTADA

 A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Magé, no Rio de Janeiro, ingressou com uma execução de multa contra a ex-prefeita do município, Núbia Cozzolino. A multa de R$ 21,2 milhões se deve ao não cumprimento da decisão judicial que determinou a exclusão do sobrenome Cozzolino da fachada de sete escolas municipais. A sentença resultou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ), em agosto de 2008, contra o município de Magé e Núbia Cozzolino. Na época, a prefeita foi obrigada a substituir os nomes de seus parentes por outros nomes nas fachadas das escolas municipais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada infração.  

O Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) do MP-RJ constatou que o sobrenome Cozzolino não foi retirado das escolas: Antonio Cozzolino, Renato Cozzolino, Benito Allem Cozzolino Rodrigues, Maria Tereza Cozzolino Rodrigues, Izolina Cozzolino, Rafael Cozzolino Neto e Rafael Cozzolino Júnior.
fonte: www.estadao.com