sábado, 31 de outubro de 2009

NÚBIA GANHA NO TSE, MAS NÃO ASSUME.

Liminar concede à ex-prefeita de Magé direito de voltar ao cargo, mas está impedida porque responde a processo por crime eleitoral.

Foto: Alexandre Vieira / Agência O DIA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na quarta-feira, liminar cancelando o afastamento da ex-prefeita de Magé, Núbia Cozzolino, do cargo. A liminar vale até o julgamento do Habbeas Corpus impetrado pelo advogado de Núbia, José Carlos Tavares Sarmento. A decisão, porém, não permite a volta dela à prefeitura, pois anula apenas o afastamento decidido pelo Tribuna Regional Eleitoral (TRE), por suspeita de crime eleitoral. Em seu despacho, o relator do processo no TSE, Ricardo Lewandowski, assinala que "no que tange ao seu afastamento do cargo de Prefeita Municipal, como medida cautelar em processo por crime eleitoral, entendo que não foi suficientemente demonstrada sua necessidade". A ex-prefeita disse que não comemorou a decisão porque ela não muda sua situação. "Não estou comemorando. Estou sim, muito triste por causa de toda essa perseguição. Isto aqui não é um Estado democrático e sim, policial. Os acusadores nunca são punidos por aquilo que falam e não conseguem provar", disse Núbia, acrescentando que vai processar o Estado e pedir indenização de R$ 100 milhões por danos morais. O TRE acatou, em setembro, denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Núbia por distribuição irregular de cestas básicas durante seu primeiro mandato como prefeita, de 2003 a 2006, e determinou o afastamento dela da prefeitura, mas ela já não estava no cargo. Dias antes, Núbia havia sido afastada pelo Tribunal de Justiça (TJ), em uma ação criminal onde ela é acusada pelo Ministério Público (MP) estadual de formação de quadrilha e peculato, por fraudes na folha de pagamento do município e em licitações na compra de uniformes escolares. Denunciada por formação de quadrilha e peculato, Núbia Cozzolino foi afastada do cargo de prefeita de Magé por decisão da Justiça no dia 12 de setembro. Ela foi denunciada ano passado pelo Ministério Público durante a operação 'Uniforme Fantasma', sob a acusação de fazer parte de um esquema de organizações não-governamentais que cometiam fraudes na folha de pagamento do município e em licitações que envolviam a compra de uniformes escolares.

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sexta-feira, 30 de outubro de 2009

TSE DEVOLVE A NÚBIA COZZOLINO O DIREITO DE REASSUMIR A PREFEITURA DE MAGÉ

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral o Ministro Carlos Ayres Brito, de forma vergonhosa, esta colocando de novo, Núbia Cozzolino na cadeira, será que foi a pedido do ilustre senador Francisco Oswaldo Neves Dornelles, isto, "o coronel" do Senado, Sobrinho de Tancredo Neves, cunhado de Juscelino kubitschek, o Zé das medalhas. Sem muito alarde, o Tribunal Superior Eleitoral devolveu, na quarta-feira, à prefeita Núbia Cozzolino, o direito de reassumir a prefeitura de Magé. A decisão será lida hoje na Câmara de Vereadores da cidade. A prefeita afastada de Magé, Núbia Cozzolino, que recuperou o direito de comandar a cidade, diz que vai tomar posse e, em seguida, renunciará. Núbia, que é ex-deputada, vai disputar, em 2010, uma vaga na Assembleia Legislativa pelo PR de Anthony Garotinho: "Vou voltar para levantar o que está errado por lá". Que vergonha! esta senhora corrigir alguma coisa. A moça diz responder a mais de dois mil inquéritos. "Nem PC Farias foi tão perseguido!",queixa-se. Ela informa que, na semana que vem, vai entrar com ação contra o estado pedindo indenização de R$ 100 milhões por danos morais. Se o Estado indeniza-la, ela terá que devolver ao povo de Magé, o que roubou, ainda vai ficar devendo. "Ministros STF e STE", Vocês são os maiores responsáveis pelo crescimento da criminalidade neste país, quando a pedido de caciques do Senado e do Congresso, Vossas Excelências seguram processos de políticos fichas sujas, reintegram pessoas sem escrúpulos, que roubam verbas dos programas sociais de transferência de renda, das merendas escolares, dos medicamentos dos hospitais etc..., são coniventes com toda esta situação. Depois não adianta reclamarem, muito menos achar culpados, quando ao chegarem em seus luxuosos lares, sentarem diante da linda TV, se deparem com Onibus incendiados, crianças vítimas de balas perdidas, idosos sendo esbofeteados, tudo começa na omissão de Vossas Excelências, que tem o dever de agir e não o fazem, quando fazem é como esta atitude, soltando feras, para devorar a sociedade.
Fonte: ExtraOnline.
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O QUE É O "PDDE"?

"PDDE" (Programa Dinheiro Direto na Escola) é um Programa federal implantado, desde 1995, pelo MEC e executado pelo "FNDE" (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Sua concepção baseou-se no princípio da descentralização e no reforço ao exercício da cidadania, tendo como objetivo prover diretamente a escola com recursos financeiros, visando contribuir com a melhoria de sua infra-estrutura física e pedagógica, para assegurar as condições indispensáveis ao seu bom funcionamento, reforçando-lhe, inclusive, a participação social e a autogestão escolar e, por conseguinte, concorrer para a melhoria da qualidade do ensino fundamental. Para alcançar tais objetivos, o FNDE repassa para as escolas recursos financeiros, sem a necessidade de convênio, mediante crédito do dinheiro direto em conta bancária específica da unidade executora, que constituiu-se em um dos mecanismos que possibilitou a concretização da política governamental de descentralização de recursos públicos destinados à educação e do exercício do controle social.
Obs: O dinheiro para construção de escola vem de convênio (não vem do PDDE).

NOSSA! MAGÉ TEM O MENOR ÍNDICE DE ANALFABETO DO BRASIL!!!!

A cidade de Campos-RJ, tem 426.154 mil habitantes, recebeu do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) R$ 383.418,14 (trezentos e oitenta e tres mil, quatrocentos e dezoito reais). Magé-RJ, tem 232.171 mil habitantes, recebeu deste mesmo Progama (PDDE) nada menos de uma bagatela de R$ 2.488.532,41 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos). Petrópolis-RJ, tem 306.645 mil habitantes, recebeu do mesmo Programa (PDDE) R$ 517.515,00 (quinhentos e dezessete mil, quinhentos e quinze reais) se alguém tem duvida , consulta o Portal transparência do Governo Federal. Obs: Uniformes Fantasma, Aluno Fantasma etc... tudo está relacionado com Escola. Lembram desta denúncia: O Ministério Público Federal quer saber. O MPF foi acionado a partir de denúncia encaminhada a Polícia Federal no ano passado, juntamente com um diário de classe da Escola Municipal Aureliano Coutinho, em Piabetá, do qual constam 43 nomes de supostos alunos fantasmas em turmas do programa de Ensino de Jovens e Adultos (EJA). A denúncia, que foi feita pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Magé, apresenta documentos de 2007, mas deverá provocar uma devassa na Secretaria Municipal de Educação para verificar dados dos últimos cinco anos. De acordo com a denúncia, só em uma turma do EJA mais de 50% dos alunos seriam fantasmas.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Consciência ingênua x Consciência crítica

O que relmente precisamos é desenvolver uma consciência critica e não ficar preso uma consciência ingênua, precisamos ver a realidade da vida em qualquer seguimento da sociedade. Todavia, na grande maioria prevalece o fascininio pelo mágico, a consciencia ingênua, sendo, em decorrência, dificil desenvolver-se a consciência crítica. São caracteristicas da consciência ingênua: tendência ao simplismo; às conclusões superficiais; tendência aceitar formas massificadoras de comportamento, que podem levar ao fanatismo; ser impermeável à investigação; ter explicações magicas; ter forte conteúdo passional que tende ao sectarismo ou ao fantismo; aceitar a realidade estática e não mutável. São caracteristiscas da consciência crítica: o anseio de profundidade na análise de um problema; a não satisfação com as aparências; substituir explicações mágicas por principios autênticos de causalidade; estar sempre disposta às revisões; repelir posições quietistas; ser indagadora, investigativa; dialogar face ao novo, não repelir o velho por ser velho e nem aceitar o novo por ser novo, mas aceitá-los por serem válidos.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

TRE-RJ cassa prefeito e vice de Rio das Ostras, 23 de junho de 2009

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou, nessa segunda-feira, o diploma do prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Carvalho Balthazar (PMDB), e do vice-prefeito Benedito Wilton de Morais com convocação de novas eleições, tendo em vista que a chapa obteve mais de 50% dos votos válidos. O motivo da cassação, que se deu por maioria dos votos, foi abuso de poder econômico e político por usar indevidamente veículo de comunicação. Além da cassação, os políticos receberam a sanção de inelegibilidade por três anos e multa no valor de R$ 106.410,00, cada um. O relator do processo, juiz Luiz Márcio Pereira, demonstrou em seu voto que as matérias do jornal Razão tinham "nítido caráter panfletário", com o objetivo de divulgar a campanha do então candidato à reeleição, além de "intensos ataques aos candidatos da oposição". Além disso, os autos evidenciaram que, durante os três meses que antecederam o pleito, o jornal passou a ser distribuído gratuitamente, sempre com "matérias que elogiavam" Augusto Balthazar, além de publicidade da Prefeitura de Rio das Ostras. O magistrado ressaltou que os 20 mil exemplares do periódico tiveram potencialidade lesiva para influenciar no pleito de um município com pouco mais de 50 mil eleitores. "Este fato fica ainda mais em evidência pela diferença de apenas 1.322 votos que o prefeito eleito obteve em relação ao segundo candidato". Luiz Márcio foi acompanhado pelos desembargados Nametala Jorge e Maria Helena Cisne, e o juiz Mello Serra. Ficaram vencidos os juízes Troccoli Neto e Célio Salim Thomaz Junior. Da decisão cabe recurso ao TSE. Hoje 28 de outubro de 2009, o Prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar, continua governando Rio das Ostras, como se não tivesse acontecido nada, para alegria do Funcionalismo Público, ele liberou um aumento salarial em homenagem ao dia do funcinário público. Porque em magé seria diferente? Há antes que esqueçamos, feliz dia do funcionário público, são os votos da equipe do blog aconteceuemmagé.

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NÃO ACREDITE EM TUDO QUE VER, TAMPOUCO EM TUDO QUE ESCUTAR.

O tenista argentino Robert de Vincenzo, depois de haver vencido um importante torneio, dirigiu-se ao estacionamento para pegar seu carro. Nesse momento, uma mulher se aproximou; depois de cumprimentá-lo pela vitória, contou que seu filho estava às portas da morte, e que não tinha dinheiro para pagar o hospital. De Vincenzo deu-lhe, imediatamente, parte do dinheiro do prêmio que havia ganho naquela tarde. Uma semana depois, num almoço no Professional Golf Association, contou a história a alguns amigos. Um deles perguntou se a mulher era loura, com uma pequena cicatriz embaixo do olho esquerdo. De Vincenzo concordou. Você foi trapaceado, disse o amigo. Esta mulher é uma vigarista, e vive contando a mesma história a todos os tenistas estrangeiros que aparecem por aqui. Então não existe nenhuma criança as portas da morte? "Não". "Bem, esta foi a melhor notícia que recebi esta semana!". Moral da história, nem sempre o melhor é a ausência da verdade, e, sim a presença da mentira, conhecemos melhor as pessoas quando elas mentem, falar a verdade desagrada quem quer viver uma mentira. Que bom! se a mentira fosse verdade, o resultado poderia ser pior.

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ISTO É EM SEROPÉDICA-RJ.

TRE-RJ cassa mandato do prefeito de Seropédica (RJ) - Foi dia 27/10/2009.

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) cassou ontem o mandato do prefeito de Seropédica, Darci dos Anjos Lopes (PSDB), e de seu vice, Reinaldo Romano (PSDB), por compra de voto nas eleições de 2008. A decisão não é imediata, pois o prefeito e o vice ainda podem recorrer. Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, Lopes ainda aguarda a publicação da decisão para se manifestar. Na denúncia do Ministério Público Eleitoral, Lopes havia prometido R$ 18 mil a um candidato para comprar 600 votos. Do total, o prefeito pagou R$ 11 mil, segundo relato de testemunhas. Além das provas testemunhais, o tribunal regional se baseou em uma gravação na qual Lopes promete o pagamento pela compra dos votos. O próprio prefeito teria reconhecido ser dele a voz na gravação, realizada clandestinamente.
Fonte: Folha Online
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terça-feira, 27 de outubro de 2009

O voto nulo no processo eleitoral informatizado brasileiro:

Cabe inicialmente consignar que o presente texto não tem por objetivo fazer apologia ao voto nulo, nem tampouco condena-lo, mas apenas de esclarecer ao eleitor brasileiro as reais implicações deste, quando do exercício de sua cidadania. Falar em cidadania é falar em escolha, em decisão. Afinal, o povo é o titular maior dos seus próprios direitos, conforme encerra o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Em suma, exercer a cidadania é manifestar-se o povo de modo pleno, por todas as formas possíveis, desde que juridicamente respaldadas. Dentre as formas de manifestação deste poder, está o exercício do voto, como meio de explicitar a vontade majoritária do povo. Quando a votação ainda transcorria maciçamente por meio de cédulas de papel, bastava o preenchimento inadequado desta, de modo proposital ou involuntário, para que o eleitor tornasse nulo o seu voto. Com a informatização do pleito eleitoral, foram substituídas as cédulas de papel pelo terminal eletrônico de votação, denominado urna eletrônica. Ocorre que, do teclado do citado aparelho constam, além de teclas com números, outras indicando opções de "confirma", "corrige" ou "branco". Não existe, pois, a tecla "anula". Pode parecer ao leitor que tal questionamento não possui qualquer importância, mas assim não é, conforme ficará demonstrado nas linhas seguintes. Por fatores diversos, que vão da satanização popular desta modalidade de voto até a falta de orientação ao eleitor acerca dos efeitos do voto nulo, esta espécie nunca foi tida, efetivamente, como opção para o eleitor em sua escolha, conforme a seguir demonstramos. Quanto ao primeiro fator acima mencionado, ocorre que sempre foi incutido na mente do eleitor ser esta espécie de voto um ato de descaso, mas assim não o é. Entendemos ser plenamente possível que um cidadão de bem, consciente da importância de sua escolha, decida por anular seu voto, pois não concorda com as propostas de nenhum dos candidatos. Quanto ao segundo fator citado, cabe considerar que, embora o eleitor seja levado, erroneamente, à conclusão de que os votos brancos e nulos trarão as mesmas implicações, eles terão efeitos diametralmente opostos, conforme demonstraremos abaixo. Enquanto os votos em branco serão apenas descartados quando da contagem do total, os votos nulos poderão ter efeitos surpreendentes para a maioria das pessoas: o de causar a nulidade do pleito eleitoral e a realização de um novo.
Dispõe o artigo 224 do Código Eleitoral: Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. 1º Se o Tribunal Regional, na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.
2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste Capítulo, o Ministério Público promoverá, imediatamente, a punição dos culpados. Basta simples leitura do caput do artigo acima para compreender que se mais da metade dos votos em eleição majoritária forem nulos, aquele pleito restará prejudicado, sendo necessária à convocação de novas eleições. Poderia ser questionada também quanto a eventual incompatibilidade desta norma com o disposto no artigo 77, § 2º de nossa Carta Magna, que dispõe: Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação da EC nº 16/97) (...) 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. A citada incompatibilidade estaria no fato da norma Constitucional não fazer qualquer ressalva à quantidade de votos nulos na eleição presidencial, apenas mencionando que estes não serão computados no total. Neste ponto, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, para distinguir que se tratam de dois momentos distintos de avaliação dos votos nulos do pleito. Na primeira oportunidade, verifica-se o percentual destes: caso seja inferior à metade do total, passa-se à exclusão destes do total, nos termos do artigo 77, § 2º da Constituição da República.
Cumpre trazer à baila a citada decisão: "Eleições majoritárias: nulidade: maioria de votos nulos, como tais entendidos os dados a candidatos cujo registro fora indeferido: incidência do art. 224 do Código Eleitoral, recebido pela Constituição. O art. 77, § 2º, da Constituição Federal, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições majoritárias a ela sujeitas; mas, é óbvio, não se cogita de proclamação de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições; e sobre a validade da eleição — pressuposto da proclamação do seu resultado, é que versa o art. 224 do Código Eleitoral, ao reclamar, sob pena da renovação do pleito, que a maioria absoluta dos votos não seja de votos nulos; as duas normas — de cuja compatibilidade se questiona — regem, pois, dois momentos lógica e juridicamente inconfundíveis da apuração do processo eleitoral; ora, pressuposto do conflito material de normas é a identidade ou a superposição, ainda que parcial, do seu objeto normativo: preceitos que regem matérias diversas não entram em conflito." (RMS 23.234, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 20/11/98). O fato é que a norma eleitoral não afronta a Lei Maior; ao contrário disso, relaciona-se com esta em perfeita relação simbiótica. Verificada a nulidade de mais da metade das cédulas, como já mencionado, haverá que ser realizada nova eleição. "Mas não é mera repetição da votação: dar-se-á início a novo processo eleitoral, inclusive com a escolha, pelos partidos, de candidatos diferentes para concorrer ao cargo almejado". Ora, caso apenas fossem realizadas novas eleições, com iguais candidatos, seria criado um impasse e, provavelmente, nenhum efeito teria esta nova eleição, visto que o povo já manifestara sua vontade e haveria de manifestar novamente, ou seja, a nova eleição também seria acometida de nulidade em mais da metade de suas cédulas. Por conta disso é que devem ser novamente escolhidos pelos partidos novos candidatos para concorrer ao pleito. Assim já decidiu o tribunal Superior Eleitoral: MANDADO DE SEGURANCA. NULIDADE DA VOTACAO. RENOVACAO DO PLEITO. 1.IDONEIDADE DO WRIT PARA IMPUGNAR ACORDAO REGIONAL QUE, DEIXANDO DE DECLARAR A NULIDADE DA ELEICAO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ART. 224 DO CE, OFENDEU DIREITO LIQUIDO E CERTO DO PARTIDO IMPETRANTE DE CONCORRER A UMA NOVA ELEICAO. (...) 3.OS CANDIDATOS A NOVA ELEICAO SERAO LIVREMENTE ESCOLHIDOS PELAS CONVENCOES MUNICIPAIS DOS PARTIDOS INTERESSADOS, DEVENDO O PROCESSO DE REGISTRO E IMPUGNACAO SUJEITAR-SE AOS PRAZOS FIXADOS NAS INSTRUCOES EXPEDIDAS PELO TRE. (Relatora JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE- Mandado de Segurança nº601- BEL - Boletim Eleitoral, Volume 387, Tomo 1, Página 35- DJ - Diário de Justiça, Data 24/06/1983, Página 1) Não podemos deixar de lembrar que a nulidade mencionada no dispositivo eleitoral anteriormente referido pode ser obtida por outros meios, além do denominado voto nulo (nulidade da cédula) pelo eleitor. Tal nulidade dos votos pode advir, por exemplo, de práticas ilegais de candidatos, como na captação de sufrágio. Para elucidar, colecionamos o artigo 41-A da Lei 9504/97 logo abaixo: Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. Nessa linha, serão também considerados nulos aqueles votos atribuídos a candidatos que tenham sua candidatura impugnada ou eivada de vícios. Assim já decidiu o Egrégio Tribunal Superior Eleitoral: Recursos especiais. Procedência. Representação. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Cassação. Registro. Candidato. Determinação. Renovação. Eleições. Art. 224 do CE.Alegação. Exigência. Diplomação. Segundo colocado. Descabimento. Anulação. Superioridade. Metade. Votação. Alegação. Ausência. Prequestionamento. Matéria. Referência. Renovação. Eleições. Alegação. Violação. Art. 415 do CPC. Improcedência. (Relator CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS- RESPE 25289- DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 18/11/2005, Página 70) Retomando o raciocínio anterior, o fato é que, detectada a nulidade de mais de metade do total de votos em eleições majoritárias, deverá ser realizado novo pleito no prazo assinalado no artigo 224 do diploma eleitoral. Esta medida demonstra a preocupação do legislador quanto à necessidade de prevalecer a vontade da maioria. Se assim não o fosse, certamente bastaria que escolhessem simplesmente entre os mais votados, ou que, em havendo qualquer irregularidade com o candidato mais votado, fosse diplomado o segundo colocado. Como bem afirmou o Ministro Humberto Gomes de Barros, que "a realização de nova eleição, no caso do art. 224 do Código Eleitoral, não é penalidade contra o segundo colocado no pleito anulado, mas um imperativo legal, destinado a evitar que a minoria assuma o poder".(RESPE 25402 de 06/12/2005). Como objetivo precípuo deste texto, ilustradas diversas espécies de nulidades possíveis, manteremos o foco na nulidade das cédulas provocada pelo eleitor. Como outrora dito, quando do pleito com cédulas de papel, bastava o preenchimento incorreto desta (com a marcação de dois candidatos simultaneamente ou rabisco em local impróprio, por exemplo), para que ficasse caracterizado o voto nulo. Assim dispõe o artigo 175, § 1º do Código Eleitoral pátrio: Art. 175. Serão nulas as cédulas: (...) 1º Serão nulos os votos, em cada eleição majoritária: I - quando forem assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo; II - quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor. (...) Pois bem, urge questionar se acaso ainda seria possível ao eleitor "anular" seu voto nos mesmos moldes. Embora não exista qualquer botão para que seja expressamente anulado o voto, a despeito do que ocorre com o voto em branco, será possível ao eleitor que anule seu voto, bastando que digite número não cadastrado para algum candidato e depois pressionando a tecla confirma. Assim dispõe o artigo 175, § 3º do diploma eleitoral brasileiro: Art. 175. Serão nulas as cédulas: (...) 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. Ante todo o exposto, fica claro que o tratamento dispensado ao instituto da nulidade das cédulas eleitorais foi substancialmente descaracterizado com a implementação da votação por meio eletrônico. Entendemos que não há razão jurídica de ser deste tratamento, uma vez que, com o advento da Urna Eletrônica, houve a substituição da cédula real (de papel), por uma cédula virtual (no teclado e tela da urna). Assim sendo, todas as possibilidades de voto para o eleitor deveriam ter sido mantidas, incluindo-se também um dispositivo (botão) para que, acaso desejasse, atribuir ao seu voto o caráter de "Nulo". Fazer a democracia acontecer não se restringe apenas a escolher dentre os candidatos que se dispuseram a concorrer, mas em manifestar o eleitor integralmente a sua opinião, desde que de modo juridicamente admissível. É fato que a inexistência de mecanismo explícito de escolha de nulidade da cédula pelo eleitor, aliada à falta de esclarecimentos por quem de direito quanto aos efeitos deste, tornam esta possibilidade quase que letra morta. Com isso, esperamos ter demonstrado que a nulidade da cédula eleitoral, ao contrário de abstenção do dever e direito de escolha, pode ser meio de decisão, devendo, pois, ser respeitado como tal.

O QUE SÃO OS VOTOS NULOS E BRANCOS? CONFIRMA, CORRIGE E BRANCO.

A cada nova eleição é lançado uma nova versão de urna eletrônica.
Voto branco não significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato, significa que ele abre mão do seu envolvimento e tanto faz, quem seja. O artigo 224 do código eleitoral, exclui os votos natinulos ou brancos, do total de votos, para qualquer situação de apuração de porcentuais de votos válidos.
Votos anulados pela Justiça Eleitoral:
Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, faz-se nova eleição somente quando a anulação é realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei. A nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias.
Votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro: Não se faz nova eleição. Segundo decisão proferida no Recurso Especial nº 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos. Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, as duas categorias não podem ser somadas e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados somente pela Justiça Eleitoral. Obs: há que se subtrair do somatório de comparecimento às urnas, aqueles votos natinulos ou brancos, que não foram atribuídos a nenhum candidato dentre as opções oferecidas, só serão contabilizados como votos válidos os votos nominativos.
Para lembrar, votação da última eleição para Prefeito 2008: Candidatos - Votos - Porcentos: 1º Núbia Cozzolino - 60.932/ 51,00% - 2º Narriman Zito - 47.944 /40,13% - 3º Roberto Theodoro - 5.458 / 4,57% - 4º Otaciliano (Piano) - 3.553/ 2,97% - 5º Othon Taldo - 1.599/ 1,34%
TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS: 119.486 / 77,89% - votos nulos: 7.099 / 4,63% - votos brancos: 5.361 / 3,49%
Atenção: A soma dos votos 2º. 3º, 4º e 5º atingiu o total de 58.554 - 49,00% se a chapa vencedora for cassada, logo, novas eleições.
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segunda-feira, 26 de outubro de 2009

O QUE DIZEM AS LEIS SE A CHAPA FOR CASSADA.

NOVAS ELEIÇÕES:
Desde de janeiro deste ano, doze dias após o TRE ter dado a autorização para diplomação e posse a chapa vencedora Núbia Cozzolino (PMDB) e Rozam Gomes (PSL), com liminar, em ação cautelar nº 221, os achistas de plantão, estão sempre afirmando que a 2ª colocada será empossada na cadeira de Prefeita a qualquer momento. Primeira situação desfavorável: só é possível a posse de eleitos com menos de 50% dos votos válidos, 2º colocado, em substituição, por cassação da chapa vencedora, em municípios com população inferior a 200 mil habitantes (Magé tem 232.171 habitantes). Segunda situação desfavorável: Conforme o Art. 224 do Código Eleitoral, quando a nulidade atinge mais da metade dos votos válidos o que há é uma nova eleição, caso ocorra a cassação da chapa vencedora, a nulidade ultrapassará os 50% dos votos válidos. Terceira situação desfavorável: Remetendo textualmente ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, mas com extensão de aplicabilidade para os Estados e Municípios, o Art. 81 da Constituição estabelece que, na vacância (estar vago) destes cargos, nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á nova eleição. Caso os cargos resultem vagos decorrido esse prazo, ou seja, nos dois últimos anos do mandato, a eleição de que trata a lei maior será feita pelo Congresso (Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores, nos Estados e municípios). Prezado leitor, apesar de não termos conhecimento de nenhum processo com decisão em 3ª instância, para cassar a chapa vencedora da eleição de 2008 de Magé, sim 3ª instância, porque se for em outra instância 1ª ou 2ª caberá recursos. Recentemente publicamos a cassação do Prefeito de Seropédica-RJ, cassado agora em outubro 2009,por captação ilícita de sufrágio, compra de votos declarada, comprovada pelo MP, o Prefeito Darci dos Anjos Lopes (PSDB), e seu vice, Reinaldo Romano (PSDB), continuam na cadeira, mesmo cassados por crime eleitoral, eles recorreram, estão aguardando decisão (na cadeira). Caro eleitor e amigo, que buscam neste Blog informações, não nos cabe o direito de iludilos, temos a obrigação de informar a verdade, com fundamentos em artigos de leis vigentes neste país, o que passar disto é má fé. Até amanhã se Deus permitir!

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POUCOS CONSEGUEM VER, ALÉM DA CAIXA.

OLHOS DO CORAÇÃO, FALAM A VERDADE. Um jovem estava para se formar. Há muitos meses, ele vinha admirando um lindo carro esporte no showroom de uma revenda de automóveis. Sabendo que seu pai podia muito bem lhe comprar aquele carro de presente, ele dizia que o carro era tudo o que ele mais desejava. Como se aproximava o dia da formatura, o pai o chamou na sala de estudos e lhe disse o quão orgulhoso se sentia por ter o filho tão bom e o quanto o amava. Então, ele entregou ao filho uma caixa de presente, lindamente embalada. Curioso, e, de certa forma, desapontado, o jovem abriu a caixa e encontrou um Bíblia de capa de couro, com o nome dele gravado em ouro. Irado ele levantou a voz para o pai e disse-lhe: Com todo dinheiro que tem, você me dá uma Bíblia? Formou-se e foi viver bem longe. Muitos anos se passaram, e o jovem se tornou um homem de sucesso nos negócios. Ele morava numa mansão e tinha uma família maravilhosa. Certo dia, porém, percebeu que não era uma pessoa completa. Como seu pai já estava bem idoso, decidiu visitá-lo. Ele não o via desde o dia da formatura. Antes que pudesse providenciar os preparativos da viagem, recebeu um telefônema informando-o de que seu pai havia falecido. Constatou que havia deixado todas as suas posses em testamento para ele, uma vez que se tratava de filho único. Ele precisava imediatamente voltar à casa do pai e cuidar de tudo. Sentiu um misto de tristeza e arrependimento preencher o seu coração quando lá chegou. Logo começou a procurar, em meio aos importantes documentos e papéis do pai, e viu a Bíblia, ainda nova, exatamente como ele havia deixado há anos. Com lágrimas, ele abriu a Bíblia, começando a folhear suas páginas. Seu pai havia sublinhado cuidadosamente um versículo no livro de Mateus 7:11, onde se lia: "Ora, se vós, que sois maus, sabeis dar boas dádivas aos vossos filhos, quanto mais vosso Pai, que está nos céus, dará boas coisas aos que lhes pedirem". Enquanto ele lia essas palavras, uma chave caiu de dentro da Bíblia. Ela tinha uma etiqueta com o número da revenda, a mesma que tinha o carro esporte que ele tanto desejara. Na etiqueta, constava a data da formatura e a palavra. "pago"!

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sábado, 24 de outubro de 2009

PRESIDENTE DO TSE DIZ QUE PEC DOS VEREADORES "CHEGOU TARDE".

O presidente do TSE explicou que não comentaria se a emenda vai ser cumprida ou não.

Em entrevista à imprensa na tarde de (24-10-09), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, lembrou que em 2007 a Corte editou resolução na qual estabeleceu o dia 30 de junho de 2008 como data-limite para promulgação de uma emenda constitucional alterando o número de vereadores da atual legislatura.O presidente do TSE explicou que não comentaria se a emenda vai ser cumprida ou não porque nesse caso seria avaliar a sua constitucionalidade. Disse ainda que não se pronunciaria sobre a constitucionalidade ou não da emenda, uma vez que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já sinalizou que entrará no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma. Nessa hipótese, o ministro Ayres Britto teria que atuar como julgador do tema no STF, onde também é ministro, e não poderia se pronunciar antecipadamente. A resolução nº 22.556, sobre a aplicabilidade de uma emenda constitucional que trate do número de cadeiras das Câmaras Municipais, resultou de uma Consulta apresentada pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Com base nesse entendimento, o ministro Ayres Britto afirmou que a emenda constitucional aprovada no Congresso Nacional "chegou tarde" para entrar em vigor na atual legislatura. Na época, o plenário do TSE, por unanimidade, afirmou que a emenda poderia sim ampliar o número de vereadores, contanto que, para ser aplicada às eleições seguintes, estivesse em vigor antes do início do processo eleitoral, que coincide com o fim das prévias partidárias, em 30 de junho do ano eleitoral. O ministro Ayres Britto explicou que as convenções partidárias vão de 10 de junho a 30 de junho do ano eleitoral e lembrou que é nessa ocasião que os partidos escolhem seus candidatos levando em conta o novo número de cadeiras fixado pela emenda. Para ele, "a investidura nos cargos assim ampliados, só se daria com a eleição". Ayres Britto destacou que no julgamento desta consulta o TSE definiu, por unanimidade, que a emenda constitucional não retroage. "O novo número de cadeiras parlamentares fixado por ela tem que ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição", destacou. Fonte: Brasil Portais.

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FALTA DE CLAREZA E ARROGÂNCIA NA COMUNICAÇÃO GERA CONFLITOS.

No Curso de Medicina, o professor se dirige ao aluno e pergunta: -Quantos rins nós temos? -Quatro! - Responde o aluno. -Quatro? - Replica o professor, arrogante, daqueles que sentem prazer em tripudiar sobre os erros dos alunos. -Traga um feixe de capim, pois temos um asno na sala. - ordena o professor a seu auxiliar. -E para mim um cafezinho! - Replicou o aluno ao auxiliar do mestre. O professor ficou irado e expulsou o aluno da sala. O aluno era, entretanto, o humorista Aparício Torelly Aporelly (1895-1971), mais conhecido como o 'Barão de Itararé'. Ao sair da sala, o aluno ainda teve a audácia de corrigir o furioso mestre: -O senhor me perguntou quantos rins 'nós temos'. 'Nós' temos quatro: dois meus e dois seus. 'Nós' é uma expressão usada para o plural. Tenha um bom apetite e delicie-se com o capim. A vida exige muito mais compreensão do que conhecimento! Às vezes as pessoas, por terem um pouco a mais de conhecimento ou 'acreditarem que o tem, se acham no direito de subestimar os outros... E haja capim!!!

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sexta-feira, 23 de outubro de 2009

TENHA CERTEZA NÃO É COMERCIAL DE TV, LINDA ESTA SALA. DEPOIS A EX-PREFEITA NÚBIA COZZOLINO DIZ QUE NÃO TEM CASA PRÓPRIA.


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MAGÉ TERRA DE NINGUÉM. "POLÍTICOS VÍTIMAS".

"UMA CIDADE SEM LEIS".
Em Magé já foram assassinados o vereador Geraldo Ângelo, em agosto de 1997, o vereador Walter Arruda, em março de 1998, o jornalista Mário Coelho Filho, em agosto de 2001, o vereador Alexandre Alcântara, a mãe dele e o motorista, em janeiro de 2002, a vice-prefeita Lídia Menezes, em junho de 2002, o vereador Carlos Alberto do Carmo Souto, o Chuveirinho, executado no mês de agosto de 2006, o vereador Dejair Corrêa, executado no mês de fevereiro de 2007, o candidato a vereador Orney dos Santos Pereira(Ney da Núbia) executado no mês de julho de 2008. Qual foram os resultados das investigações policiais, destes crimes? A sociedade espera uma resposta do setor responsável da justiça, são 10 (dez) mortes por execução e nenhum culpado até hoje.

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PREFEITOS NA CORDA BAMBA.

Pelo menos 18 municípios correm o risco de ter seus prefeitos mudados devido a processos na Justiça Eleitoral. Cinco foram cassado, mas são mantidos no cargo por força de liminares. Cinco cidades podem ter novas eleições. Um ano após as eleições de 2008, pelo menos 18 prefeitos eleitos no Rio ainda estão com os mandatos em risco. Eles respondem a processos que podem levá-los a perder os cargos, de acordo com levantamente feito por O DIA no sistem do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Cinco deles já foram cassados em primeira instância ou pelo TRE e continuam à frente das prefeituras graças a liminares judiciais. Em cinco cidades, Guapimirim, Mangaratiba, São Francisco de Itabapoana, Volta Redonda e Itaguaí, pode haver novas eleições, se os prefeitos forem cassados. A maioria dos casos envolve denúncia de compra de votos. Há também acusações de abusos de poder político por prefeitos que disputam a reeleição em 2008. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, Silvana Batini, nos casos de compra de votos, a jurisprudência do TSE diz que a cassação obriga o afastamento imediato do prefeito do cargo. "É isso que esperamos que seja decidido pelo TRE. Compra de votos é fato grave. A punição foi uma conquista popular", afirma a procuradora, lembrando que a tipificação do crime foi feita através do projeto de lei de iniciativa popular, proposto ao Congresso em 1999. Afastada do cargo pelo Tribunal de Justiça (TJ), por supostas fraudes na folha de pagamento da prefeitura, Núbia Cozzolino (PMDB), de Magé, pode ser cassada pelo TRE. Ela responde a dois processos por abuso de poder na campanha.
Fonte: O DIA - Ricardo Villa Verde.

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quinta-feira, 22 de outubro de 2009

ESTA É PARA RELAXARMOS! ASSALTO.

Assalto!

ASSALTANTE BAIANO Ô meu rei... ( pausa ) Isso é um assalto... ( longa pausa ) Levanta os braços, mas não se avexe não..( outra pausa ) Se num quiser nem precisa levantar, pra num ficar cansado .. Vai passando a grana, bem devagarinho ( pausa pra pausa ) Num repara se o berro está sem bala, mas é pra não ficar muito pesado. Não esquenta, meu irmãozinho, ( pausa ) Vou deixar teus documentos na encruzilhada . ASSALTANTE MINEIRO Ô sô, prestenção issé um assarto, uai. Levantus braço e fica ketin quié mió procê. Esse trem na minha mão tá chein de bala... Mió passá logo os trocados que eu num tô bão hoje. Vai andando, uai ! Tá esperando o quê, sô?! ASSALTANTE CARIOCA Aí, perdeu, mermão Seguiiiinnte, bicho Tu te fu. Isso é um assalto . Passa a grana e levanta os braços rapá . Não fica de caô que eu te passo o cerol.... Vai andando e se olhar pra tras vira presunto ASSALTANTE PAULISTA Pô, meu .. Isso é um assalto, meu Alevanta os braços, meu . Passa a grana logo, meu Mais rápido, meu, que eu ainda preciso pegar a bilheteria aberta pra comprar o ingresso do jogo do Corintian, meu . Pô, se manda, meu ASSALTANTE GAÚCHO O gurí, ficas atento Báh, isso é um assalto Levanta os braços e te aquieta, tchê ! Não tentes nada e cuidado que esse facão corta uma barbaridade, tchê. Passa as pilas prá cá ! E te manda a la cria, senão o quarenta e quatro fala. ASSALTANTE DE BRASILIA Querido povo brasileiro, estou aqui no horário nobre da TV para dizer que no final do mês, aumentaremos as seguintes tarifas: Energia, Água, Esgoto, Gás, Passagem de ônibus, Imposto de renda, Lincenciamento de veículos, Seguro Obrigatório, Gasolina, Álcool, IPTU, IPVA, IPI, ICMS, PIS, COFINS...

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SENTIMENTO DE MEDO, PERTENCE AOS COVARDES!

A equipe do blog aconteceu em Magé, tem procurado prestar serviço de informação a população mageense, dos fatos que acontecem no universo Político, Social e Econômico. Todas a informações reproduzidas por este Blog, são informações responsáveis e com fonte de procedência lícita, buscadas em veículos de divulgação nacional. Para os desavisados ou incomodados com as informações, devem reclamar ou melhor processar as empresas de comunicações faladas, escritas e televisadas, que divulgam as notícias em primeira mão, nós só reproduzimos a informação conforme ela chega. A questão do anonimato não nos cabe o direito de assumirmos a titularidade de matérias que são de autoria de outras pessoas, isto não é digno, portanto para encerrar este papo, medo é coisa de covarde que planeja as escuras, o que temos divulgado é de conhecimento de todos, até porque não nos cabe fazer justiça, o que procuramos é reproduzir as matérias nas esfera do município com objetivo de sensibilizar a sociedade civil organizada, para juntos cobrarmos da justiça uma solução.

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quarta-feira, 21 de outubro de 2009

NÚBIA COZZOLINO DENUNCIADA NOVAMENTE.

Procuradoria denuncia Núbia Cozzolino por descumprir ordem judicial.

O Ministério Público Federal denunciou a prefeita afastada de Magé (RJ), Núbia Cozzolino (PMDB), por descumprir uma ordem judicial da Vara Federal Única do município. Segundo a denúncia, encaminhada ao TRE (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, no dia 12 de maio, uma oficial de justiça tentou entregar à prefeita ofício que determinava que ela informasse sobre eventuais vínculos formais e informais mantidos por Charles Cozzolino, ex-prefeito e irmão de Núbia, com a administração pública de Magé, bem como o valor da remuneração dele quando foi prefeito. O objetivo seria viabilizar a execução de multa imposta em ação de improbidade movida pelo Ministério Público contra Charles. Segundo a Procuradoria, após ler o ofício e saber de seu conteúdo, Núbia se recusou a recebê-lo, afirmando que o documento não seria para ela, ainda que o documento estivesse com o nome dela. Diante da recusa, a oficial de justiça certificou o ocorrido, dando-a por intimada. Quatro meses do episódio, de acordo com a denúncia, o juízo da Vara Federal de Magé informou que a prefeita ainda não havia cumprido a determinação de fornecimento das informações. Fonte: Folha Online.

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ONDE HÁ FUMAÇA EXISTE FOGO. MORTE DO PASTOR?

MORTE MISTERIOSA DO PASTOR RICARDO BARCELOS, NO PRESÍDIO DE NEVES (São Gonçalo-RJ).
O assunto da pauta tem sido a prisão dos envolvidos no esquema de desvio de dinheiro da Prefeitura de Magé, através da ONG Vida Plena, que tinha Ricardo Barcelos como presidente - em apenas cinco meses, R$ 2 milhões foram desviados. Na conta corrente do pastor, a polícia constatou movimentação de até R$ 980 mil. Irmãos de Núbia Cozzolino estão entre os acusados, encontram-se detidos: Sônia Santana de Brito (secretária de serviços públicos de Magé); Luiz Fernando Cunha e sua esposa Sueli Santos Cunha; Maurício Santiago de Araújo; Francisco Pereira de Souza; Flavio Estarneck e Ricardo Barcelos Nascimento. O Pastor e ex-policial Ricardo Barcelos Nascimento, comenta-se que foi encontrado morto no mesmo presídio onde está preso o ex-prefeito Charles Cozzolino, fato curioso é que o Pastor morreu as vespera de prestar depoimento na pesença do promotor e do Juiz, em processo que existem mais de 20 pessoas envolvidas, vamos ver como vai transcorrer a investigação deste fato. Confiamos na justiça, esperamos com grande espectativa o desfecho deste processo.

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A CABEÇA DE NÚCIA COZZOLINO ESTÁ A PRÊMIO.

Irmã da ex-prefeita Núbia Cozzolino é considerada foragida pela Justiça.

A secretária de Fazenda de Magé, Núcia Cozzolino, é considerada foragida da Justiça. Núcia, que é irmã da ex-prefeita Núbia Cozzolino, e outras oito pessoas estão sendo acusadas de fraude nas folhas de pagamento da cidade. Sete envolvidos já estão presos, inclusive o irmão da secretária, Charles Cozzolino. Núcia foi considerada foragida, nesta terça-feira 20/10/09, quando policiais civis foram à casa da família, em Guapimirim, procurá-la e ela teria fugido durante a madrugada. A ex-prefeita Núbia, questionada sobre o paradeiro da irmã, de maneira irônica respondeu: minha irmã está em lua de mel, não sabe nem que está sendo procurada, muito menos que existe um mandado de prisão contra ela. O Ministro Gilmar Mendes presidente do STF, revogou o mandado de prisão anterior que havia contra a Secretária de Fazenda Núcia Cozzolino Bergara, a polícia federal esta com novo madado de prisão, vamos ver se desta vez haverá padrinhos políticos para interferir nas investigações da Justiça. Quem souber o paradeiro da foragida, favor ligar para o disque denúncia tel. 21 - 2253.1177 ou para 190. Obs: não precisa se identificar.
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terça-feira, 20 de outubro de 2009

SUSPEITOS DE ASSASSINATO DE CABO ELEITORAL SÃO PRESOS.

Polícia prende irmãos acusados de matar cabo eleitoral de Narriman Zito.

Rio - Os irmãos Márcio Carvalho da Silva, conhecido como "Marcinho", e Othon José Carvalho da Silva, o "Cheira", foram presos, nesta terça-feira, por policiais da 66ª DP (Piabetá). Contra eles havia mandado de prisão por homicídio. Em 19 de setembro deste ano, Marcelo de Souza Baptista, o "Marcelo da Goia", cabo eleitoral de Narriman Zito, candidata à prefeitura de Magé, foi assassinado na porta de casa, em Mauá, com três tiros. Após o crime, os irmãos fugiram em uma motocicleta. Márcio e Othon serão encaminhados para a Polinter.
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segunda-feira, 19 de outubro de 2009

SAUDOSO GARRINCHA ALEGRIA DO POVO, 28/10/09 - PAU GRANDE ESTÁ EM FESTA.

Garrincha
NomeManoel Francisco dos Santos
Nacionalidade: Brasileiro
Data de nascimento: 28/10/1933
Data de falecimento: 20/1/1983
Local de nascimento:Pau Grande, Rio de Janeiro
Posição: Atacante
Mundiais disputados:1958, 1962 e 1966
Colocações:1958 e 1962 - Campeão 1966 - Primeira fase
Partidas disputadas:12
Minutos jogados:1080
Gols:5

Manoel dos Santos, o Mané Garrincha, pode ser encaixado em outra categoria de jogadores: a dos gênios imortais. É verdade que restam poucas imagens do que ele fez em campo, mas, quem viu, jamais esqueceu. Uma mistura de futebol, circo e malabarismo com a bola. Seus marcadores receberam o apelido de "joões". Era quase impossível parar Garrincha numa tarde ou noite inspirada. Foram três Mundiais disputados pelo ponta: 1958, 1962 e 1966. Mas seu grande momento foi em 62, na Copa do Chile, quando encheu os olhos dos espectadores com quatro gols marcados e dribles desconcertantes. Num flagrante fotográfico da partida contra o México, neste Mundial, é possível contar oito marcadores ao seu redor. Seu drible mais conhecido consistia numa arrancada pela direita precedida de uma freada brusca. No Brasil, fez história no Botafogo. Teve ao seu lado Nílton Santos e Didi, entre outros craques da época. Garrincha se despediu da Seleção em 19 de dezembro de 1973, numa partida vista por mais de 130 mil pessoas, que, emocionadas, gritaram incansavelmente o seu nome. Garrincha morreu em 1983, vítima de problemas generalizados causados pelo excessivo consumo de álcool. Redação Terra

Clubes nos quais atuou
1953 a 1965Botafogo (Brasil)
1966Corinthians (Brasil)
1969Flamengo (Brasil)
1972Olaria (Brasil)

O MENDIGO /FAMÍLIA COZZOLINO.

O Mendigo ia toda semana esmolar na feira, e era considerado um idiota: sempre que as pessoas lhe mostravam uma moeda grande e uma pequena, ele pegava a pequena. Um senhor generoso, cansado de ver as pessoas rirem dele, explicou-lhe: "Sempre que lhe oferecerem duas moedas, escolha a maior. Assim terá mais dinheiro, e não será considerado idiota pelos outros". "O senhor deve ter razão", respondeu o mendigo. "Mas se eu sempre escolher a moeda maior, as pessoas vão deixar de me oferecer dinheiro, para provar que sou mais idiota que elas. E, desta maneira, deixarei de ganhar meu sustento. Não há nada de errado em se passar por tolo, se na verdade o que você está fazendo é inteligente". Moral da história, isto serve para os Cozzolinos, quem tem olho grande não entra na china, por se considerarem muito espertos estão todos encrencados com a justiça, não se esqueça, o ganancioso é o maior idiota de todos, porque sempre come quente e cru por ser afobado, e passa mau.

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ACONTECEU EM SÃO PAULO, TRAGÉDIA NA FLAMÍLIA FLEURY.

O irmão do ex-governador de São Paulo, Luis Antonio Fleury Filho o advogado Paulo Fernando Coelho Fleury, de 47 anos, baleou o filho de 20 anos na noite deste sábado (17) em Sorocaba, a 99 km de São Paulo, de acordo com a polícia. Depois, o advogado teria dado um tiro contra a própria cabeça. Os dois morreram na hora. A princípio, a polícia descarta a possibilidade de uma terceira pessoa na casa da família. O advogado teria se irritado com o filho porque ele bateu com seu carro. Após discussão, ele supostamente apontou a arma contra o jovem. A polícia cogita a hipótese de disparo acidental seguido de suicídio. Os corpos foram encontrados na casa pela família. Os parentes precisaram ser socorridos pelos vizinhos porque entraram em estado de choque. O advogado trabalhou como jornalista e era muito conhecido na região. Paulo Fernando Coelho Fleury deixa mulher e duas filhas. O velório ocorreu na manhã deste domingo (18). O ex-governador cuidou dos detalhes da cerimônia.

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sábado, 17 de outubro de 2009

CLÁUDIO DA PAKERA SEJA BEM VINDO!

O empresário Cláudio Rodrigues, proprietário da Fábrica de Refrigerantes Pakera, natural de Minas Gerais, fundou no mês de outubro de 1984, está próspera empresa. Há exatamente 25 anos, vem gerando riquezas para a economia deste município, são mais de 1000 mil empregos diretos, aproximadamente 4000 mil pessoas que de forma direta ou indereta, se beneficiam desta empresa, levando para seus lares o pão nosso de cada dia. Parabens Cláudio da Pakera, o chamamos assim de forma carinhosa, você hoje é mais que um mageense, por tudo que tem feito por está terra, chamada Magé. Foi com grande surpresa e alegria, que ouvimos suas palavras hoje na inauguração do centro social do amigo Jonas "o ninha", você se colocou a disposição do processo político do município, aceitando o convite de ser pré-candidato a vaga de ocupante da cadeira principal do palácio anchieta (prefeito). Sabemos que a Pakera necessita de sua dedicação, por este motivo nos sentimos honrados, por saber que o desafio de proporcionar aos 290.000 mil mageenses dias melhores, falou mais forte no seu coração. Em breve teremos a honra de dizer em qualquer lugar, que Magé é uma cidade com linda Geografia, economia próspera e história que enche o Brasil de orgulho. A equipe do Blog aconteceu em Magé saúda este grande Mageense, que adotou esta terra por amor. "Annuit Oceptis".

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"OLHO QUE TUDO VÊ"

O Olho da Providência ou o Olho que Tudo Vê é um símbolo exibindo um olho cercado por raios de luz ou em glória, normalmente dentro de um triângulo. Costuma ser interpretado como a representação do olho de Deus observando a humanidade.Na sua forma actual, o símbolo apareceu primeiro no oeste durante os século 17 e 18, mas representações do Olho que Tudo Vê pode ser encontrado já na Mitologia Egípcia, no Olho de Hórus. Em descrições do século XVII o Olho da Providência algumas vezes aparece rodeado de nuvens. A adição posterior de um triângulo normalmente é visto como uma referência mais explícita da Trindade de Deus, no cristianismo.Em 1782 o Olho da Providência foi adoptado como parte do simbolismo no verso do Grande selo dos Estados Unidos da América.O Olho foi introduzido pelo comitê original do projeto em 1776, e foi desenvolvido de acordo com as sugestões do consultor artístico Pierre Eugene du Simitiere.No selo, o Olho é cercado pelas palavras Annuit Cœptis, querendo dizer "Ele [o Olho da Providência] é favorável aos nossos empreendimentos. O Olho está posicionado acima de uma pirâmide inacabada com treze passos, representando a origem dos treze estados e o crescimento futuro do país. A combinação sugerida seria a de que o Olho, ou Deus, favorece a prosperidade dos Estados Unidos.O Grande Selo é usado para endossar documentos oficiais de Estados Unidos. Como tal, é reproduzido, junto com o Olho de Providência, nas costas de cada nota de um dóllar.O Olho de Providência também aparece como parte da iconografia da Maçonaria. O Olho que Tudo Vê é então um lembrete para os Maçons de que sempre são observados pelo Grande Arquiteto do Universo. Tipicamente o Olho Maçônico da Providência tem um semi-círculo de luz sob o olho — frequentemente com os raios incidindo para baixo. Às vezes, um triângulo é incluído ao Olho, mas isto é visto como uma referência à preferência do Maçom para o número três em numerologia. Outras variações do símbolo também podem ser achadas, com o olho sendo substituído pelas letras ‘G’, representando o Grande Arquiteto.A primeira referência Maçônica oficial ao Olho da Providência está em O Monitoramento Maçônico por Thomas Smith Webb em 1797, alguns anos depois que o Grande Selo foi projetado. O uso Maçônico do Olho não incorpora uma pirâmide, embora o triângulo seja incluído freqüentemente é interpretado como sendo parte.Existe uma lenda urbana popular ou uma teoria da conspiração de que o Olho de Providência e a pirâmide inacabada mostram a influência de Maçonaria na fundação dos Estados Unidos. Isto recentemente foi dramatizado no filme A Lenda do Tesouro Perdido (National Treasure) da Disney Entre os participantes do comitê original do projeto para o Grande Selo dos Estados Unidos, somente Benjamin Franklin era maçom, mas suas idéias não foram adotadas e ele sequer pode opinar. Todos estavam muito ocupados com o projeto inícial do jeito Americano (Democracia, etc.). Muitas organizações maçônicas negaram qualquer conexão especial. Isto se aplica também à criação original do Selo, mas não a decisão de inclui-lo em 1935 na nota de dólar. O jornal do website Escocês The Scottish Rite Jounarl cita Henry A. Wallace como segue, dizendo que após ter visto o quadro do Grande Selo, levou-o ao Presidente: Roosevelt, olhou a reprodução colorida do Selo, e o primeiro detalhe a lhe chamar a atenção foi a representação do Olho que Tudo Vê — uma representação Maçônica do Grande Arquiteto do Universo. A seguir, ficou impressionado com a idéia que a fundação para a nova ordem havia sido inscrita como 1776, mas seria completada somente sob o olho do Grande Arquiteto. Roosevelt, assim como eu, era maçom do 32.º grau. Sugeriu então que o Selo fosse posto na nota de dólar. [1] A universidade do Estado de Iowa tem uma coleção de fotografias um dólar com as palavras “Um Símbolo do Novo Negócio. Henry A. Wallace”. [2] . "NOVUS ORDO SECLORUM" significa, "nova ordem para os séculos dos séculos", Também encontramos esta frase: "Annuit Oceptis" (significa: Nosso projeto será coroado de sucesso). Roosevelt foi presidente dos EUA, um dos 13 presidentes que eram Maçons, em 1933 ordenou que se introduzisse esse simbolo nas notas de 1 dólar. Portanto esperamos ter explicado o motivo do símbolo da maçonária no olho que tudo vê.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

EX-PREFEITA DESAFIA JUSTIÇA.

A ex-prefeita Núbia Cozzolino, afastada desde o dia 12/09/09, continua ignorando as decisões da 2ª vara criminal, circula livremente pelos setores públicos e entidades privadas , discutindo e tomando decisões como prefeita, em Bancos e empresas públicas conveniadas, em total desagravo as decisões da justiça. O atual Prefeito demonstrando profunda gratidão a Núbia e sua família, não toma nenhuma atitude que possa incompatibiza-lo com o Clã. O MP certamente não está sabendo destas violações, o Sr. Rozam G. da Silva além de fazer vista grossa a estas ingerências em sua area de domínio administrativo e político, está demonstrando fidelidade extrema, filiou-se ao Partido Republicano "PR", acompanhando o grupo Cozzolino (Núbia e Renato Coz. Sobrinho). Prefeito o Sr. pagou para ver, o governador Sergio Cabral (PMDB), não deve ter gostado nada de sua decisão, até porque o "PR" será palanque do pré-candidato a governador Garotinho, na eleição de 2010, assim sendo, em breve, provavelmente Magé terá novas eleições. Quem procura acha!

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quinta-feira, 15 de outubro de 2009

COZZOLINO UM GOVERNO REALIZANDO SONHOS!

O SONHO DA CASA PRÓPRIA:
Basta qualquer cidadão visitar a Cozzolândia (cidade dos Cozzolinos), fica logo ali, entre o bairro de Fragoso até a Raíz da Serra, as casas são belíssimas, por qualquer bagatela de R$ 1.000.000,00 milhão de reais, podemos adiquirir uma, só não estão a venda. Mansões de Jane, Núcia, Helen, Renata, Dinho, Núbia etc..., são verdadeiros espetáculos, enquanto um humilde morador do bairro leva 06 meses para construir seu muro, eles edificam suas mansões, depois querem saber porque perderam eleição no Fragoso.
O SONHO DO TRANSPORTE PRÓPRIO:
Os automóveis importados (Hillux srv, Honda Civic, Kia Sportage) desfilam com os mais lindos modelos e as marcas mais caras, circulam com seus vidros fechados, ar e som ligados, sequer abrem os vidros para comprimentar os seus eleitores, como não bastasse, a única empresa de transporte coletivo é de propriedade desta humilde e pobre família, claro, em nome de laranjas.
O SONHO DO 1º EMPREGO:
Todas as secretárias do atual governo são de domínio destes honestos homens públicos, Sec. de Meio Ambiente - Renato Cozzolino Sobrinho, Sec. de Educação - Jane Cozzolino, Sec. de Fazenda - Núcia Cozzolino, Sec. de Obras - encarcerado Charles Cozzolino e Sec. Serviços Públicos - Anderson Cozzolino, correndo por fora nas contratações de serviços e produtos, Renata Cozzolino, Hellen Cozzolino, Renato Cozzolino Filho, que primeiro emprego ou melhor único emprego, bom demais ganhar milhões e ainda poder demitir, humilhar e maltratar pessoas que não votem no Clã.
O SONHO DO 1º NEGÓCIO:
São mais de 30 (trinta) postos de gasolina (Gazzolinos), a rede RENAZZA é de fazer inveja a qualquer mortal, sim porque a união do filho RENATO COZZOLINO com da matriarca TEREZA COZZOLINO, surgiu esta modesta rede de postos denominada RENAZZA. Se ficassemos declamando todos os bens que está família surrupiou do povo de Magé, certamente levariamos mais de mês, mas uma coisa eles foram sinceros, não mentiram disseram que realizariam sonhos e realizarão.

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quarta-feira, 14 de outubro de 2009

HÁ, SE ESTAS LEIS VALESSEM PARA MAGÉ!

O prefeito Darci dos Anjos Lopes (PSDB), e de seu vice, Reinaldo Romano (PSDB), do município de Seropédica, na Baixada Fluminense, foram cassados por crime eleitoral depois que o TSE manteve a sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). As acusações são de captação ilícita de votos e distribuição de cestas básicas em período eleitoral. Os ministros do TSE entenderam que os fatos e provas testemunhais que estavam no processo comprovavam a prática e a participação do prefeito no crime. O prefeito foi cassado, pois a maioria votou a favor do recurso, ele ainda permanece no cargo até a decisão do Tribunal Superior Eleitoral ser publicada. O TRE carioca decidirá quem comandará o município, pois se o número de votos nulos ultrapassar a margem de 50% (os votos recebidos pelo prefeito cassado serão convertidos em votos nulos) haverá necessidade de uma nova eleição. Caso contrário, será empossado o segundo candidato mais votado na eleição municipal de 2004. Dispõe o artigo 41-A , da Lei nº 9.504 /97 que "constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, entregar , ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive, emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou diploma". Os candidatos podem recorrer ao TRE da decisão, mas o recurso não tem efeito suspensivo. As provas dos autos foram colhidas em busca e apreensão realizada por fiscais do TRE, a pedido do MP, no dia 26 de agosto, em duas salas situadas no nº 1097 da Praça João Azevedo, no Centro de Seropédica. Foram apreendidas 13 cestas básicas e diversos escritos indicando a entrega de dezenas de outras cestas a eleitores de Seropédica. Junto com o material foram encontradas diversas anotações indicando a distribuição a mando dos candidatos. O promotor ressaltou que "a legislação eleitoral veda expressamente a captação ilícita de sufrágio, não podendo os candidatos e partidos políticos utilizarem-se de técnicas e formas que quebrem o equilíbrio da disputa entre os candidatos e que viciem a vontade livre e soberana dos eleitores, o que efetivamente ocorreu no presente caso". Fonte: Correio do Brasil.